Quem está aguardando o auxílio-doença pode trabalhar?

Toda quinta-feira, Gisele Spancerski esta aqui para abordar questões jurídicas do dia a dia que podem te ajudar muito!

Venha conferir!


Olá, pessoal! Hoje é quinta-feira e falaremos sobre o auxílio-doença. Imagine a triste situação de quem não pode trabalhar por estar incapacitado e ainda não está recebendo o auxílio-doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária)

Nessas horas, para manter a renda enquanto passa por essa situação delicada, é comum os segurados terem dúvidas se podem ou não trabalhar enquanto aguardam o auxílio-doença do INSS. Se essa também for a sua situação, me acompanhe até o fim deste artigo para saber todos os detalhes.

Primeiro, antes de tudo, será que você tem direito ao auxílio-doença?

Estou te falando isso porque, apesar de ser um dos benefícios mais conhecidos e quase todo mundo ter ouvido falar dele, existem detalhes específicos que costumam gerar muita dúvida na hora de fazer o requerimento.

Após efetuar o pedido no INSS, o segurado vai passar por uma perícia médica, sendo essa uma etapa de extrema importância para receber o benefício, pois é ela que vai ver se você está apto ou não para receber o auxílio.

Esse benefício é pago ao segurado incapacitado de exercer as atividades do trabalho em razão alguma doença, essa é a principal regra!

Primeiro requisito

Estar incapacitado ao trabalho. Como comentei acima, essa é a principal regra, por mais grave que seja sua doença, se ela não impedir de trabalhar, você não terá o direito.

Segundo requisito

Ter cumprido um prazo de carência de 12 meses. Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você deve ter feito ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade. Mas existem alguns casos que você fica isento dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número de contribuições mensais.
Você estará isento nos seguintes casos: – Acidente de trabalho; – Doença do trabalho; – Ter contraído alguma das 14 doenças especiais, como por exemplo AIDS.

Terceiro requisito

Ter qualidade do segurado. A qualidade de segurado é o período em que você está vinculado à Previdência Social. Em outras palavras, é o período em que você pode ficar protegido pela Previdência, ficando amparado pelos benefícios.

Com isso, em geral, essas são as formas de manter a qualidade de segurado pelo INSS:

•Contribuir mensalmente (empregado, autônomo, segurado facultativo etc);

•Estar no período de graça.


Muito obrigada por ler até aqui, espero que tenha te ajudado. Se você quer saber mais sobre seus direitos, acompanhe meu perfil do Instagram @giselespancerski.adv que todos os dias eu posto informações importantes para que você não fique de fora.