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Recebo pensão por morte, posso casar novamente?

Toda quinta-feira, Gisele Spancerski está aqui para abordar questões jurídicas do dia a dia que podem te ajudar muito!

Venha conferir!

Olá, pessoal! Uma dúvida muito comum do viúvo(a) que recebe do INSS é em relação à possibilidade de casar-se novamente, sem o risco de perder a pensão por morte.
Sim, existem situações onde você pode perder sua pensão por morte, isso porque esse benefício não é pago para sempre a todos. A pensão por morte varia conforme a idade e a categoria de beneficiário.
Mas também existem situações que não geram o fim desse benefício, como por exemplo um novo casamento.

Pensando em te ajudar a entender melhor a Pensão por Morte, eu preparei este guia com alguns pontos que você precisa prestar muito atenção.

1) Duração da pensão por morte do viúvo(a): Vai depender do tipo de dependente que você seja, e qual foi a a sua idade na data do falecimento do segurado. Com esses pontos será definido o prazo para receber a pensão por morte.
No caso dos cônjuges, existem três situações diferentes que podem gerar o direito à pensão: no casamento, na união estável e no divórcio com pensão alimentícia.
Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge. Ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:

  • tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.
  • tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
    Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro. 2) Quando a pensão por morte é vitalícia? Existem 3 momentos em que a pensão por morte pode ser vitalícia:
    1 – Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
    2 – No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
    3 – Se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.

3) Situações em que a pensão por morte será cancelada para o cônjuge:
1 – Com a morte do pensionista;
2 – Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração;
3 – Se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.
Lembrando que em nenhuma das hipóteses o novo casamento ou a união estável, impedem que o cônjuge continue recebendo a pensão por morte.

4) Novo casamento e a pensão por morte: Não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case novamente conforme a lei vigente que regula os benefícios da previdência social.
Porém essa mesma lei vetou que o viúvo(a) acumule outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro. Ou seja, se houve óbito do novo companheiro(a), por mais que exista o direito ao recebimento de pensão por morte, não poderá haver a acumulação entre dois benefícios de mesmo regime previdenciário.
Antes de finalizar gostaria de falar para você tomar cuidado com esse benefício, na prática infelizmente o INSS tem cometido alguns erros como por exemplo: cessar antes do tempo ou negar o benefício mesmo a pessoa tendo direito, então fiquem atentos.