Saiba tudo sobre a Reforma Previdenciária

Vamos falar de aposentadoria? Mais uma Quinta do Direito e a partir de hoje vamos abordar questões e situações relativas a recente reforma previdenciária. Inicialmente abordaremos algumas questões introdutórias aplicáveis a todos os cidadãos, depois temas pontuais e mais concretos do dia a dia.

Não foram poucas as mudanças implementadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma Previdenciária, alterando várias regras vigentes para os benefício.

Vamos juntos entender o assunto…

A reforma da previdência significa uma mudança geral nas regras atuais de aposentadoria. A princípio, é preciso destacar que nem todas mudanças propostas serão imediatas.

Do mesmo modo, existe um período de transição do regime de previdência anterior para o novo, que segue algumas regras específicas.

Nesse primeiro momento ainda, é importante lembrar que nada muda para quem já está aposentado.

Aquelas pessoas que já tinham requerido seus benefícios no INSS antes da alteração promovida, igualmente não são afetadas pela reforma.

E o chamado “Direito Adquirido”, o que é? Como funciona?

O direito adquirido é aquilo que você conquistou antes da mudança da lei, ou seja, se antes da reforma já havia atingido os requisitos previstos para se aposentar, o direito ao benefício lhe é garantido, ainda que não tenha realizado requerimento administrativo antes da reforma.

Um exemplo prático seria uma mulher que antes da reforma do dia 14/11/2019 havia completado os 60 (sessenta) anos de idade e já tinha contribuído com a previdência por pelo menos 15 anos, deve se aposentar seguindo as regras anteriores, ainda que não tenha requerido o benefício junto ao INSS.

Vale dizer, no exemplo, o benefício somente lhe será devido a partir do momento em que efetivar o requerimento administrativo, todavia, as regras aplicáveis serão aquelas anteriores a mudança da lei.

A principal mudança do sistema previdenciário vigente consiste numa espécie junção das extintas “Aposentadoria por Idade” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” naquela que até o momento é chamada pelos especialistas de “Aposentadoria Programada”, em que se exige o cumprimento de idade mínima e do tempo mínimo de contribuição.

Para aquelas pessoas que ainda não haviam completado os requisitos mínimos para se aposentarem antes da reforma, mas já estavam próximas da sonhada aposentadoria, serão aplicadas as chamadas “Regras de Transição”.

Essas regras têm a finalidade de diminuir o impacto das alterações legislativas aos que estão na iminência da aposentadoria.

As regras de transição são basicamente cinco.  Veremos com detalhes e de forma simples todas aqui na Quinta do Direito. Te vejo na próxima semana!

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