Toda quinta-feira, Gisele Spancerski esta aqui para abordar questões jurídicas do dia a dia que podem te ajudar muito!
Venha conferir!
Olá, pessoal! Essa semana apareceu um caso bem comum para nós brasileiros e que muito cidadão não sabe o que fazer. Um emprego com carteira assinada ainda é um sonho distante na vida de muitos brasileiros e por isso existem vários trabalhadores que não tem carteira assinada. Muitos chegam até meu escritório perguntando: “Doutora, não tenho carteira assinada, se eu for mandado embora, eu não tenho direito nenhum?”
Primeiro, é importante frisar que o fato de não ter registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), não significa, de forma alguma, não ter direitos.
Comprovação
Mas, quais são seus direitos? E como consegui-los? Primeiro você precisa comprovar que realmente trabalhou sem registro, judicialmente falando podem ser usados provas testemunhais, algum material que você usava da empresa (crachá, uniforme, computador, etc), extratos bancários, mensagens no Whatsapp, fotos/vídeo no trabalho ou qualquer outro meio de comunicação, tudo que demonstre que você trabalhou no local e cumpria sua função laboral. Mas, existe um prazo para você entrar na Justiça e atualmente esse prazo está sendo de até dois anos após o rompimento do vínculo com o empregador
Direitos
E quais são os seus direitos, mesmo trabalhado sem carteira assinada? Com o ingresso de ação judicial e o consequente reconhecimento do vínculo de emprego (ou seja, que era empregado dessa empresa ou pessoa física), ele terá todos os direitos garantidos como se tivesse carteira assinada, e poderá cobrar esses valores neste mesmo processo, pois para o Direito do Trabalho, o que vale é a realidade propriamente dita (verdade real), ou seja, se de fato o trabalhador prestou serviços como empregado para o patrão/empresa.
Por esse motivo, ao entrar com ação na justiça e comprovar que de fato era empregado, um trabalhador sem carteira assinada terá reconhecido os mesmos direitos que os trabalhadores com CTPS registrada possuem.
E os seus direitos são: multa de 40% do FGTS que incide sobre o valor histórico, ou seja, aquilo que a empresa deveria ter recolhido de FGTS em seu nome; FGTS não recolhido; horas extras; adicional noturno, se houver; adicional de insalubridade ou de periculosidade, se for o caso; INSS devido; férias + 1/3; 13º salário; aviso prévio; intervalo para refeição; equiparação salarial com outros empregados; fornecimento das guias do seguro desemprego; outros direitos previstos em normas coletivas ou garantidos pela empresa aos outros trabalhadores.
Espero que vocês tenham gostado e te espero aqui todas as quintas-feiras. E se quiser acompanhar meu trabalho siga-me no Instagram @giselespancerski.adv