No dia a dia dos meios forenses surgem processos, que no mínimo são pitorescos pelos assuntos de que tratam. Para o cidadão que não convive com esse meio, chega a parecer que nunca existiriam. Vejam os casos a seguir que vão te deixar pasmo.
1) Ladrão processa a vítima por lesão corporal e danos morais
Em Belo Horizonte, um ladrão tentou roubar uma padaria, mas foi surpreendido pelo dono do estabelecimento quando tentava fugir. A padaria já tinha sido assaltada mais de 10 vezes e, juntamente com transeuntes, o dono do estabelecimento passou um “corretivo físico” no marginal antes de entregá-lo à polícia. Depois de preso e sentindo-se humilhado pela situação, o ladrão prestou queixa crime contra o empresário, pelas lesões corporais sofridas, exigindo indenização por danos morais. O juiz, nesse caso, considerou a ação uma aberração, encerrando o processo.
2) Empregado degustador de cerveja induzido ao alcoolismo
Uma ação trabalhista inusitada aconteceu na Bahia. Um ex-degustador de cerveja entrou na justiça alegando que a sua função o obrigava a tomar entre 15 e 25 copos de cerveja diariamente, durante anos, tendo se tornado alcoólatra em função disso. A condenação em primeira instância foi de pagamento de 100 mil reais ao ex-empregado, por não ter a empresa fiscalizado o consumo de bebida.
A empresa recorreu e o empregado ainda ganhou em segunda instância. O processo, que chegou ao TST, teve despacho favorável ao ex-empregado, que conseguiu a indenização. Os juízes afirmaram que a empresa deveria ter conhecimento da predisposição do funcionário ao alcoolismo, não podendo, portanto, designá-lo para a função de degustador de cerveja.
4) Processado por insignificância peniana
No Amapá deve ter ocorrido um dos mais bizarros casos da Justiça Brasileira. Uma mulher pediu anulação do casamento em virtude do pequeno tamanho do pênis do ex-marido. Ela alega que, se soubesse disso antes do casamento, jamais teria aceitado. Pelos danos morais de que se acha vítima, ela pede 200 mil reais de indenização pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento. O processo ainda está em andamento.
5) Condenado por esperar na fila do banco
No Paraná, ajuizou uma ação em virtude de ter esperado mais de uma hora para ser atendido. O consumidor alegou que ficou na fila 30 minutos para fazer um pagamento e, quando chegou ao caixa, foi informado que o pagamento não poderia ser feito com cheque. Depois de sacar o dinheiro e pegar nova senha, só foi atendido novamente após mais uma hora de espera. O autor baseou sua ação na lei que regulamenta o limite de tempo de espera nas filas bancárias.
A juíza que julgou o caso, no entanto, considerou que a legislação municipal é um problema administrativo, não considerando que o consumidor fosse vítima de danos morais e, por isso, condenou-o a pagar os custos processuais que o Banco teve para se defender da acusação.
6) Pai de santo recebe indenização por não ter feito o despacho correto
A Justiça do Trabalho de Macapá condenou uma proprietária de um frigorífico a pagar 5 mil reais de indenização a um pai de santo que não recebeu pelos despachos feitos para a solicitante. Segundo ela, o despacho do pai de santo não surtiu resultado, mas a juíza responsável pelo caso considerou que o serviço tinha sido feito de acordo com o solicitado. Se não deu certo, o problema foi dos orixás.
7) Extrato de tomate com preservativo
Este caso aconteceu no Rio Grande do Sul: uma consumidora encontrou um preservativo masculino dentro de uma lata de extrato de tomate. Entrando com um processo contra a empresa fabricante do produto, recebeu indenização de 10 mil reais. Não se sabe dos que consumiram as outras latas de mesmo lote e muito menos o motivo de estar o preservativo dentro da lata.
Fonte: JuridicoCerto.