A REFORMA DA DISCÓRDIA ENTROU EM VIGOR

Entrou em vigor no último sábado a Reforma Trabalhista que altera 117 artigos da CLT, em meio a clima de incerteza. Entidades sindicais criticam mudanças em itens como férias e jornada. Para associação de magistrados, há pontos “claramente inconstitucionais”. Defensor argumenta que reforma foi pensada para racionalizar o sistema judicial.

Vamos torcer que seja bom para todas as partes. Confira alguns dos principais pontos da reforma trabalhista.

DIREITOS GARANTIDOS

Não podem ser alterados e nem negociados os direitos relativos ao pagamento do FGTS, o recebimento do salário-mínimo e 13° salário, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado e as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, alem das regras sobre a aposentadoria, salário-família, licença-maternidade com duração mínima de cento e vinte dias, licença-paternidade, entre outras.

TEMPO DE PERCURSO NO TRANSPORTE E HORAS TRABALHADAS

Pela reforma trabalhista, o tempo gasto pelo trabalhador no percurso para se chegar ao local de trabalho ou no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada de trabalho, independentemente do meio de transporte usado, mesmo o local de trabalho, mesmo o local de trabalho sendo de difícil acesso.

INTERVALO DE ALMOÇO

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para o almoço ou for parcial, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

 
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A contribuição sindical não será mais obrigatória. Agora, o pagamento será opcional.

REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO

A nova regra prevê o aumento da multa por empregado não registrado pelo empresário par R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será R$ 800 por funcionário.

FÉRIAS

Continua sendo de 30 dias anuais; entretanto, se houver acordo entre os trabalhadores e empresário pode ser dividida em ate três vezes, desde que um dos períodos seja de 14 dias corridos e, os demais, cinco dias corridos.

 
AÇÕES NA JUSTIÇA

A nova lei altera algumas regras para o ingresso de ação na Justiça do Trabalho. Por exemplo, limita valor a ser pleiteado pelo trabalhador estabelecendo teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o ultimo salário contratual de quem foi ofendido. O trabalhador também poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou negadas pelo judiciário.

DEMISSÃO CONSENSUAL

Trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20%, e o aviso prévio ficara restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar somente 80%do Fundo de Garantia, mas perde o direto de receber o seguro-desemprego.

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