DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE BANRISUL, BANCO DO BRASIL E CAIXA FEDERAL NORMALIZEM PAGAMENTOS DE ALVARÁS.

Não tivesse a OAB-RS sofrido, contra si, um escorregão da sorte em ter sua ação judicial sobre a greve dos bancários distribuída ao juiz Guilherme da Rocha Zambrano, substituto da 13ª Vara do Trabalho, e talvez um ou dois dias depois do ajuizamento (ocorrido no meio da tarde de sexta-feira 16 de setembro), a prestação jurisdicional já poderia ter, ainda na semana passada, alcançado a solução – afinal definida só ontem (26).

É que o magistrado Zambrano que, objetivamente, não pode prestar jurisdição em ações em que a OAB seja parte, demorou cinco dias e sete horas para declarar seu impedimento, fundado no fato concreto de ser autor de uma ação contra a entidade, de quem busca indenização por dano moral.

Ao declarar-se impedido, cinco dias depois, o magistrado Zambrano ainda alongou-se: A autora incessantemente tem feito contato com a Secretaria desta unidade judiciária, com a Ouvidoria e com a Corregedoria Regional, como se fosse titular de alguma preferência para ter suas pretensões examinadas e como se os juízes não tivessem prazo para formar o seu convencimento a respeito dos muitos pleitos que lhes são formulados.

Com a decisão, afinal, de Zambrano de reconhecer o seu impedimento na última quinta-feira (21), às 23h, a ação foi redistribuída no dia seguinte (22, às 13h40) à juíza Anita Lübbe, titular da mesma 13ª Vara do Trabalho. Sem necessidade de longas meditações, ou de longo prazo para formar seu convencimento, a magistrada titular proferiu decisão ontem (26).

No julgado, Anita lembra que a Constituição Federal assegura o direito fundamental de greve, e neste sentido compete aos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade de exercê-lo e ainda decidir sobre os interesses que devam por meio do movimento de greve defender.

A juíza lembra que, porém, o artigo 11 da Lei nº 7.783/89 dispõe que os sindicatos são obrigados a garantir a prestação de serviços essenciais de uma comunidade enquanto perdurar o movimento de greve (…) cabendo ao Judiciário apreciar sobre as hipóteses de descumprimento da lei, bem como assegurar o exercício de ambos direitos, quais sejam dos trabalhadores em greve, bem como dos cidadãos de determinada comunidade, não se tratando nenhum, nem outro, de direitos absolutos, devendo a norma ser respeitada por todo cidadão em território nacional.

A decisão considera em especial a necessidade de saques de alvarás judiciais, naquelas agências e ou postos diretamente ligadas à Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, notadamente Caixa Econômica Federal, Banrisul e Banco do Brasil, no que se refere ao atendimento de advogados e dos jurisdicionados.

A magistrada Anita arremata com o óbvio: confirma-se o caráter alimentar dos alvarás judiciais, porquanto referentes a pagamentos de direitos trabalhistas, bem como de honorários advocatícios.

Assim, a partir desta terça-feira (27), o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do RS, o Banrisul, o Banco do Brasil e a Caixa Federal – sob pena de multa diária de R$ 5 mil – deverão, durante todo o expediente bancário, atuar com no mínimo 30% dos trabalhadores, assegurando o atendimento aos advogados e jurisdicionados para viabilizar o cumprimento da compensação de alvarás judiciais de pagamento, liberação dos valores depositados em contas judiciais, nos postos de atendimento e/ ou agências existentes nos órgãos da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho no Rio Grande do Sul. (Proc. nº 0021418-60.2016.5.04.0013).

Fonte: OAB-RS.

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