Lamentavelmente, o tempo passa, os povos evoluem, as leis se aprimoram, mas a cultura de alguns empresários, na contra mão da evolução decai ao ponto de ver o seu colaborador como um inimigo, um capacho, que deve ser mal remunerado, escravizado, descontam coisas dos funcionários que além de ilegais são totalmente imorais, explorado os mesmos, em favor do lucro e do enriquecimento ilícito do patrão.
Não pensem que isso só acontece muito longe daqui, acontece por aqui na nossa cara, para tristeza das pessoas que são serias em suas relações sociais e de trabalho. Tem patrões desse perfil que vão as igrejas, às rodas sociais, vão as grandes festas e eventos, desfilam carrões, jóias, roupas de grifes, mas esquecem de ser honestos com aqueles que mais próximos estão deles e que fazem suas ascensões com o seu trabalho, com o seu talento e tem ser reconhecido por isso, com boa e justa remuneração e tratamento urbano.
Todos os grandes expoentes atuais e doutrinadores das relações de trabalho eficazes são unânimes a dizerem que uma equipe de trabalho para ter sucesso tem que trabalhar feliz. Como pode alguém ser feliz agindo assim? Esses empresários que assim agem, mais dias, menos dias poderão ter o mesmo destino da empresa do processo abaixo.
A Drogaria Rosário foi condenada a restituir a um gerente os valores descontados da remuneração para custear produtos vencidos ou extraviados no estoque. O caso foi julgado na 2ª Vara do Trabalho de Brasília. No entendimento do juízo responsável pela sentença, é grave a conduta ilícita do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica e não repassá-los aos seus empregados.
Conforme informações dos autos, a empresa emitia comunicações internas apresentando, em planilhas, a quantidade de produtos vencidos e deteriorados, bem como os valores a serem pagos pelos trabalhadores para cobrir esses prejuízos. O juízo da 2º Vara do Trabalho de Brasília observou que a Drogaria Rosário solicitava ainda que não houvesse atrasos nos descontos dos empregados.
Atente-se. Não bastasse a absurda exigência de cobrar do trabalhador o custeio de sua ineficiência operacional e administrativa, já que se trata também de mercadorias vencidas, a reclamada ainda exige dos seus gerentes agilidade na cobrança dos colaboradores, esquecendo-se que apenas ela é quem suporta os riscos da atividade econômica, não seus funcionários, advertiu o juízo na sentença.
Devido à gravidade da conduta ilícita da drogaria, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília determinou o envio de cópia da sentença e dos documentos para o Ministério Público do Trabalho e para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a fim de que sejam tomadas providências pertinentes. (Processo nº 0000989-11.2014.5.10.002).