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Entenda o que é o limbo previdenciário

Limbo Previdenciário-Trabalhista trata-se de uma situação frequente que possui como característica o não recebimento simultâneo, por parte do empregado, tanto do salário (pago pelo empregado), quanto do respectivo beneficio previdenciário (pago pela Previdência Social).

Mas porque o limbo ocorre? Pois a lei estabelece a obrigação do empregador pagar apenas os mencionados quinze dias de afastamento, só voltando a fazer esse pagamento quando o empregado retornar as suas funções laborais. Por outro lado, a Lei 11.907/2009, em seu art. 30, paragrafo 3°, estabelece que compete ao Perito Médico Federal a emissão de parecer conclusivo quanto a incapacidade laboral, para fins de concessão de benefícios previdenciários.

Em outras palavras, o empregador age conforme a literalidade da lei quando paga apenas os aludidos quinze dias de afastamento. E também age dentro da sua prerrogativa legal o Perito Médico Federal que conclui pela capacidade laboral do segurado (mesmo que em discordância com o Médico da Empresa ou Médico Assistente do trabalhador) e não lhe concede o pertinente beneficio previdenciário. A rígida concomitância dessas ações é que, em alguns casos gerará uma das situações mais frequentes de ocorrência do limbo. 

Imagine uma funcionária que trabalha na indústria de panificação há 15 anos e, em um determinado momento, precisou se afastar do trabalho por causa de uma enfermidade. Nos dois meses em que ficou afastada, ela recebeu o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em uma reavaliação do quadro de saúde da trabalhadora, o INSS decidiu que ela estava apta a voltar às atividades na indústria. Ao chegar ao local de trabalho, no entanto, a perícia da empresa detectou que ela não tinha condições de retornar ao seu posto. Nessa situação, quem tem razão? Quem fica responsável por garantir uma remuneração para a funcionária?

Se isso ocorresse, ela teria entrado no chamado limbo previdenciário. O trabalhador cai nele quando existem divergências entre a avaliação médica realizada pelo empregador ou pelo próprio empregado e a perícia do INSS.

Apesar de ser complexa, trata-se de uma situação muito comum no cotidiano das empresas. O desconhecimento em torno do limbo previdenciário deixa muitos trabalhadores aflitos, uma vez que ficam, pelo menos por um tempo, sem o salário da empresa e sem o auxílio-doença.

Mas existe um consenso sobre a situação. Para a maioria das decisões judiciais referentes a casos de limbo previdenciário, os empregadores são os responsáveis pelo pagamento do salário e dos benefícios do trabalhador até que seja realizada uma nova avaliação por parte do INSS.

Trata-se de uma situação em que o trabalhador fica desamparado e, na maioria das vezes, não sabe o melhor caminho a seguir.

 

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