Todo idoso com renda individual igual ou menor que dois salários mínimos tem o direito de viajar de graça, se observadas algumas regras. A gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus foi regulamentada em 2006, fazendo parte do Estatuto do Idoso. Como o assunto gera muitas dúvidas, vamos mostrar a seguir como ter acesso ao benefício de passagens gratuitas para idosos.
Tem direito ao benefício as pessoas com idade igual ou maior que 60 anos e com renda igual ou menor que dois salários mínimos. As passagens para idosos são válidas para todos os horários de ônibus convencionais. Pela legislação, as empresas são obrigadas a reservar dois assentos no ônibus convencional para os beneficiários desta gratuidade.
O benefício não contempla os ônibus executivos, leito-cama e demais categorias, apenas ônibus convencionais.
O idoso deve solicitar o bilhete de viagem nos pontos de vendas próprios da transportadora ou nos guichês terceirizados, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na mesma ocasião, o idoso pode solicitar a passagem de volta – inclusive recomendamos que se faça isso para uma viagem mais tranquila. O requerente deve comparecer para o embarque com antecedência mínima de 30 minutos – sob pena de perder o benefício. Atenção! A gratuidade e o desconto só podem ser solicitados nos guichês físicos das empresas de ônibus.
Para emitir seu bilhete de viagem gratuito, o idoso precisa comprovar idade e renda. Para a idade, basta qualquer documento de identidade oficial com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Para a renda, é necessário apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de contribuição do INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência; Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou semelhantes; Carteira do Idoso.
A Carteira do Idoso é um documento confiável, que pode agilizar o atendimento nas rodoviárias. Há ainda a vantagem de permitir que o idoso viaje sem levar a carteira de trabalho ou outro documento de substituição mais difícil. A secretaria municipal de assistência social de qualquer cidade está obrigada a emitir o documento. O idoso com ela será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).
Mesmo que os dois assentos gratuitos do ônibus já tenham sido reservados para outros idosos, ainda é possível obter pelo menos um desconto. Com antecedência mínima de três horas para viagens de até 500 quilômetros e de seis horas para viagens acima de 500 quilômetros, o idoso tem direito a um desconto mínimo de 50%.
Fique atento: os direitos e os deveres do idoso que viaja de graça ou com desconto são os mesmos de todos os outros passageiros. Por isso, ele não está isento do pagamento de pedágios e de taxas de embarque e utilização dos terminais.