A ampliação contem as doenças e situações permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem o cumprimento das 12 contribuições mensais de carência.
Entre as situações que podem dispensar a carência estão, por exemplo: câncer (neoplasia maligna); cardiopatia grave; cegueira; determinadas doenças graves especificadas na legislação; gestação de alto risco; acidente de qualquer natureza; doença profissional ou do trabalho.
Não significa que a pessoa possa receber o benefício sem nunca ter sido segurada do INSS. É necessário, em regra, manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade e a condição que permite a dispensa.
Normalmente, para receber auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), exige-se, em regra, 12 contribuições mensais.
Quando a doença ou situação está na lista de isenção, essas 12 contribuições não são exigidas. Por exemplo, atualmente estão na lista câncer, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, hepatopatia grave, entre outras, além de acidente de qualquer natureza e doença profissional/do trabalho.
Se a pessoa nunca foi segurada do INSS, a dispensa das 12 contribuições, por si só, não dá direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por incapacidade. O próprio INSS informa que, para o benefício por incapacidade temporária, é necessário possuir qualidade de segurado e comprovar a incapacidade. Dispensa de carência não é a mesma coisa que dispensa de filiação ao INSS.
A pessoa pode ter, por exemplo, apenas uma contribuição Mas alguém que jamais esteve filiado ao INSS não passa a ter direito simplesmente porque possui uma doença grave.



