Pensão para cachorro

Recentemente, a 3ª turma do STJ decidiu que se o casal termina um relacionamento e a(o) ex assume posição de único dono do animal de estimação, não há obrigação de dividir os custos. Prevaleceu, na ocasião, voto proposto pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

No caso em questão, após quase cinco anos do fim da união estável, bem como da partilha de bens, a autora promoveu ação – sem dar o nome de pensão alimentícia para pets, é bom registrar -, em que pretendeu o reconhecimento do dever do ex-companheiro de: i) arcar com gastos dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, na proporção de metade; e ii) reparar os gastos expendidos por ela com as despesas de subsistência dos pets, após a dissolução da união estável.

Nas instâncias ordinárias, aplicou-se o prazo prescricional de 10 anos e o ex-companheiro foi condenado ao ressarcimento das despesas indicadas, mais as despesas mensais “até a morte ou alienação dos cachorros, reduzida, proporcionalmente, a cada evento de tal natureza”.

Ato contínuo, o caso foi levado ao STJ, sendo alvo de análise pela 3ª turma. No voto condutor do julgamento, ministro Bellizze destacou que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono.

Na avaliação do ministro, o fato de o animal de estimação ter sido adquirido na constância da união estável não pode representar a consolidação de um vínculo obrigacional indissolúvel entre os companheiros (com infindáveis litígios) ou entre um deles e o pet, sendo conferida às partes promoverem a acomodação da titularidade dos animais de estimação, da forma como melhor lhes for conveniente.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380892/animais-tem-direito-a-pensao-na-separacao-do-casal-entenda-a-polemica