Proibida guarda compartilhada

A norma também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o MP e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

O presidente Lula sancionou a lei 14.713/23, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar, que envolva o casal ou os filhos. A nova regra, publicada no DOU desta terça-feira, 31, também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o MP e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e modifica artigos do Código Civil e do CPC que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. Após a publicação, a lei já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

A mudança no CPC determina ainda que durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, que envolvam o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Também foi estabelecido prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas sobre esse tipo de ameaça.