Direitos poéticos

Por mais que pareça romântico acreditar que direitos reais surgem da decisão de reuni-los no papel, na visão dos constituintes de 1988, ao menos os compromissos estariam estabelecidos. A carta nos dá bastante direitos e muitos deveres. Os então constituintes acharam que valeria a pena também fazer constar do texto final direitos já previstos na legislação infraconstitucional, mas que receberiam uma proteção extra ao ser constitucionalizados. Acabaram entrando ainda direitos poéticos, como o artigo 230, que protege o idoso nos seguintes termos: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e a garantindo-lhes o direito à vida”. Na prática, será que acontece? 
A carta de 1891, que existiu por 43 anos quando foi escrita, no início da República, desenhou um modelo de Estado que consumia em impostos o correspondente a 10% do PIB. Os efeitos tributários da Constituição atual, a terceira mais duradoura, faz essa mordida parecer um sonho. Em 187, a carga tributária girava em torno de 22% do PIB. 
Três anos após a promulgação da carta 28%. Atualmente 37%. Os constituintes haviam prometido uma carta que proteger a sociedade do Estado, proporcionasse o bem-estar de todos e servindo ao crescimento do país. Acabaram entregando uma peça que patrocinou o crescimento do Estado e favoreceu o bem-estar das corporações. Sua faceta “cidadã” foi vítima de seu perfil “desconfiado”, “reverente” e “dúbio”. 
O Estado é o grande beneficiário das nossas constituições republicanas. A de 1891 reformada em 1926, hipertrofiou o Executivo. A de 1934, que durou apenas três anos, ampliou os poderes da União e criou órgãos consultivos que encareceram a administração pública. A carta de 1937 outorgou um poder absoluto a Getúlio Vargas. Em 1946, promulgamos uma Constituição que, apesar de vários méritos, aumentou o Estado e criou uma fonte de tensão com a possibilidade de eleições separadas do presidente e do vice por partidos diferentes. A carta de 1967, feita pelo regime militar, engordou ainda mais o poder da União, permitiu aprovação de projetos de lei por decurso de prazo e impediu a rejeição da lei orçamentária. De todas, a que mais fez crescer o Estado foi justamente a atual. Um Estado maior, mais burocrático e mais travado do que antes, quase um fim em si mesmo. Não podemos esperar novos aniversários para desmontar essa cilada. Como? Por meio delas, as PECSS. 
 

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