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ASSESSOR DE JUIZ “JULGA NECESSÁRIO” ESCLARECER SOBRE DEMORA PROCESSUAL

O site Espaço Vital de sexta-feira (9) publicou Carta de Leitora da advogada Vera Cigana, deplorando a demora no julgamento de um recurso de embargos de declaração (mais de um ano e meio) e a presença inquietante de Madame Tartaruga, numa das varas da comarca de Caçapava do Sul (RS) eis a carta na íntegra:

 

Caçapava do Sul, 7 de março de 2017.
Ao Espaço Vital

Ref.: Devagar se vai ao longe?

Divido com os colegas advogados, com os leitores do Espaço Vital e com os magistrados corregedores a chegada, à

comarca, há um ano e meio, de uma das tantas tartarugas que aportaram na 2ª Vara Judicial de Caçapava do Sul.
É o processo nº 040/1.15.0000342-1.
Proferida sentença pelo juiz Leonardo Bofill Vanoni, foram protocolados embargos de declaração em 30 de agosto de 2016. Desde então, o processo foi ao gabinete e…não voltou.
O recurso está, até o momento sem decisão. Passei a acreditar que o prazo de cinco dias para julgamento dos embargos não se aplica nesta comarca. Estarei errada? Ou certa é a lentidão?

Atenciosamente,

Vera Cigana, advogada (OAB-RS nº 9.020).
vmscigana@farrapo.com.br

 

Por sua vez o assessor de juiz Daniel Ancara Viacava enviou mensagem em que diz que julga necessários alguns esclarecimentos. Mas em nenhum momento contesta a pertinência dos detalhes contidos na crítica sobre a lenta tramitação.

Há uma novidade revelada: entre o vai-e-volta no percurso interno cartório – gabinete do juiz – cartório, a Corregedoria-Geral da Justiça estaria tolerando o prazo de 30 dias.

Eis o texto recebido pelo Espaço Vital:

 

1. Em vista da publicação, julgo necessários os seguintes esclarecimentos. Em pesquisa ao site do Tribunal de Justiça, constata-se que o referido processo foi entregue em cartório, com petição, no dia 31 de agosto de 2016. Entre os dias 31 de agosto e 24 de outubro de 2016, houve juntada de diversos documentos, inclusive entrega de autos em carga para cópia e remessa dos autos ao distribuidor.

2. O processo somente foi concluso ao juiz no dia 24 de outubro de 2016, e foi retornado ao cartório no dia 16 de novembro de 2016, ou seja, dentro do prazo de 30 dias exigido pela Corregedoria-Geral de Justiça. O processo foi novamente concluso em 06/03/2017 e devolvido ao cartório em 21/03/2017.

3. Ressalto, por fim, que o gabinete sempre empreendeu esforços no sentido de prestar uma jurisdição célere, não raramente com o magistrado e servidores trabalhando além da jornada de trabalho e em finais de semana, o que culminou, inclusive, no recebimento de menção honrosa por desempenho (3º Lugar) no Prêmio Melhor Unidade Jurisdicional.

Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para esclarecimentos necessários.

 

Daniel Andara Viacava, assessor de juiz Gabinete do magistrado Leonardo Bofill Vanoni

 

Nota do editor – O Espaço Vital não recebeu qualquer manifestação do juiz da causa, a quem compete solver os embargos de declaração. Tentou-se contato com o juiz-corregedor da região. Não houve resposta.

 

Fonte: Espaço Vital.

 

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