Flaviano de Matos alerta que isenção até R$ 5 mil não dispensa declaração
Advogado tributarista explica que mudança reduz retenção mensal, mas mantém obrigações com a Receita
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil trouxe alívio imediato para milhões de trabalhadores. Ainda assim, a medida gera dúvidas sobre declaração anual, tipos de rendimentos e riscos fiscais. Em entrevista ao Jornal Correio do Povo do Paraná, o advogado tributarista Flaviano de Matos detalha o que muda na prática e faz alertas aos contribuintes.
O impacto imediato
Segundo Flaviano, a principal mudança ocorre na retenção do imposto na fonte. “Até a competência de dezembro de 2025, qualquer trabalhador que ganhasse acima de R$ 2.259,21 já podia sofrer desconto mensal de Imposto de Renda. Agora, essa retenção só acontece para quem recebe acima de R$ 5 mil”, afirma.
Ele reforça que a medida tem alcance amplo. “Todos os trabalhadores são abrangidos pela isenção, seja CLT, profissional liberal, aposentado, pensionista ou MEI. Não há distinção nesse ponto”, diz.
Declaração de 2026 não muda
Um erro comum, segundo o advogado, é acreditar que a nova faixa já elimina a obrigação de declarar no próximo ano. “Essa alteração não afeta em nada a declaração que será entregue em 2026, porque nela vamos informar os rendimentos de 2025”, explica. “Quem ganhou acima de R$ 33.888 no ano-calendário de 2025 terá de declarar normalmente.”
Flaviano destaca que o impacto real da nova isenção só aparecerá depois. “A nova tabela vale para o ano-calendário de 2026. Isso significa que, na declaração de 2027, rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano poderão ser isentos”, resume.
O que entra ou não na conta
Questionado sobre quais rendimentos são considerados, o tributarista pondera que o tema exige atenção. “O contribuinte precisa entender o conceito de rendimento tributável. Salário, horas extras e adicionais entram no cálculo”, afirma. “Se a pessoa ganha R$ 3 mil de salário, mais R$ 1 mil de horas extras e R$ 1 mil de adicional, ela chegou aos R$ 5 mil e se beneficia da isenção.”
No caso de aluguéis, a lógica é a mesma. Já os investimentos seguem regras distintas. “Aplicações financeiras como CDB e CDI não são isentas, porque têm tributação exclusiva na fonte”, diz. “Poupança, LCI e LCA são isentas, mas normalmente rendem menos.”
Renda variável ao longo do ano
Para quem oscila de renda mês a mês, Flaviano explica que o sistema continua funcionando de forma mensal. “Nos meses em que a renda ficar abaixo de R$ 5 mil, não haverá retenção. Quando ultrapassar esse valor, o imposto será retido”, afirma. “O ajuste final acontece na declaração anual, quando o contribuinte vai apurar se tem imposto a pagar ou a restituir.”
Malha fina e fiscalização eletrônica
O advogado faz um alerta direto sobre fiscalização. “Hoje não existe mais fiscalização física como antigamente. Vivemos a era da fiscalização eletrônica, com cruzamento de dados e uso de tecnologia”, afirma. “Não adianta declarar que ganha R$ 5 mil e movimentar R$ 10 mil ou R$ 20 mil por mês na conta.”
Ele lembra que a Receita Federal do Brasil monitora toda a movimentação financeira. “Pix, cartão de crédito, débito, depósitos e saques entram nesse controle. Para não cair na malha, o contribuinte precisa declarar o que realmente recebeu e pagar o imposto, se for o caso”, diz.
Isento não significa dispensado
Outro ponto enfatizado por Flaviano é que a isenção do imposto não elimina, automaticamente, a obrigação de declarar. “O recebimento de rendimentos tributáveis é só um dos critérios”, explica. “Também pesam o patrimônio, os investimentos, valores recebidos por herança e operações em bolsa.”
Segundo ele, as regras mudam ano a ano. “A cada exercício, a Receita divulga uma instrução normativa com os critérios. O contribuinte precisa acompanhar isso com atenção.”
Empresas, carnê-leão e organização pessoal
Para empresas, a adaptação já deve estar em curso. “Os empregadores precisam atualizar a folha de pagamento com a nova faixa de isenção e as deduções legais, como INSS e dependentes, já a partir de janeiro de 2026”, afirma.
No caso de autônomos e profissionais liberais, a regra é a mesma. “O carnê-leão já está ajustado no sistema do e-CAC. Quem apura por ali segue os mesmos limites”, diz.
Ao final, Flaviano deixa uma orientação prática. “Organização é fundamental. Guarde todos os comprovantes, mesmo os que você acha que não vai usar”, recomenda. “Despesas com saúde e educação podem reduzir o imposto e ajudam a manter o contribuinte longe da malha fiscal”, conclui.



