Conselho Tutelar se manifesta após críticas nas redes sociais

Órgão de Laranjeiras do Sul esclarece atribuições legais em caso de agressão e reforça que violência não é forma de educação

O Conselho Tutelar de Laranjeiras divulgou nota sobre o atendimento a uma adolescente de 12 anos agredida pela mãe com um cinto, caso que ganhou ampla repercussão nas redes sociais após a publicação de matérias no dia 26 de fevereiro. O órgão buscou esclarecer sua atuação e as atribuições de cada instituição envolvida.
O atendimento teve início após uma ligação telefônica em que a comunicante relatou ter ouvido a menor gritando. Segundo o Conselho, ela afirmou que “chegou a dar ânsia de tanto que a mãe bateu com um cinto na filha”. Diante da suspeita de violência doméstica, a Polícia foi acionada. No local, foram constatadas marcas e hematomas na adolescente. A condução da mãe à delegacia foi realizada pelos policiais.

Cada órgão no seu papel
Na nota, a instituição ainda ressaltou que a apuração de crimes é atribuição da Polícia, conforme o art. 144 da Constituição Federal, e não cabe ao órgão tutelar conduzir suspeitos ou investigar infrações penais. O papel do Conselho é aplicar medidas de proteção a crianças e adolescentes em risco, enquanto a responsabilização criminal compete às forças policiais e ao Poder Judiciário.
O órgão também citou o ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, cujo art. 5º veda qualquer forma de violência, crueldade ou opressão contra menores. A Lei ‘Menino Bernardo’ proíbe o uso de castigo físico ou tratamento degradante como forma de disciplina.

Repercussão nas redes e alerta sobre violência
As publicações sobre o caso reuniram centenas de comentários no Facebook. A maioria das manifestações defendia a conduta da mãe. Diante disso, o Conselho reiterou que violência não é método educativo e que a lei brasileira proíbe agressões contra qualquer pessoa, incluindo crianças e adolescentes. O órgão também reagiu a um comentário feito em rádio local, no qual um repórter mencionou que apanhava quando criança. O Conselho ponderou que práticas do passado não legitimam condutas hoje vedadas por lei, e que a evolução da legislação ocorreu para ampliar a proteção e prevenir danos físicos e emocionais a crianças.
O Conselho destacou ainda que a agressão física causa danos que vão além das lesões visíveis: traumas emocionais, prejuízos ao desenvolvimento psicológico e a perpetuação de ciclos de violência. Formas saudáveis de educação, baseadas no diálogo e na construção de limites com respeito, são a alternativa indicada.
Quanto à dúvida de parte da população sobre a possibilidade de o adolescente agredir os pais, o órgão foi direto: não. Atos infracionais praticados por adolescentes devem ser encaminhados pelos meios legais, com medidas aplicadas pela Justiça da Infância e Juventude. “Não se combate violência com violência”, registrou o Conselho.
O Conselho Tutelar de Laranjeiras do Sul informou que continuará agindo conforme a lei sempre que receber notificação de violência física, psicológica ou sexual, e permanece à disposição da comunidade para esclarecimentos.