No aniversário do Código de Defesa do Consumidor, especialistas de Laranjeiras do Sul tiram dúvidas sobre garantias, compras online, contratos e cobranças
Hoje (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 35 anos. A lei, sancionada em 1990, se tornou um marco na proteção das relações de consumo no Brasil, garantindo direitos e estabelecendo limites para empresas e prestadores de serviços.
Para marcar a data, o Correio do Povo do Paraná conversou com os advogados Gustavo Gandin e Gustavo Lunelli, do escritório Gandin e Lunelli Advogados Associados, de Laranjeiras do Sul. Eles responderam às dúvidas mais comuns que todo consumidor enfrenta no dia a dia.
Compras e garantias
A primeira dúvida de quem compra é: e se o produto der problema? Segundo os advogados, a lei é clara. “O CDC prevê garantia legal, mesmo que o contrato não fale nada sobre isso. São 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e móveis”, explica Gustavo Lunelli.
Além disso, há a chamada garantia contratual, oferecida pelo fabricante ou vendedor como vantagem extra, geralmente com prazo maior. Mas, como lembra Gandin, “a garantia legal nunca pode ser retirada ou reduzida. Ela vale sempre, de pleno direito”.
Direito de arrependimento
O comércio eletrônico mudou os hábitos de consumo e trouxe novos direitos. “O consumidor que compra pela internet tem sete dias corridos para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo. Esse é o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC”, destaca Lunelli.Já nas lojas físicas, a situação é diferente. “Quando a compra é presencial, não há direito de arrependimento, salvo se o produto apresentar defeito”, esclarece Gandin.
Quanto ao reembolso, ele deve ser feito da mesma forma em que o pagamento ocorreu. “Se foi no cartão, o estorno precisa vir na fatura, inclusive em todas as parcelas. O consumidor não pode ser obrigado a aceitar um vale-compra”, reforça Lunelli.
Cobranças e contratos
Quem nunca recebeu uma cobrança estranha? Nesse caso, o consumidor pode exigir a imediata correção e até pedir a devolução em dobro, caso já tenha pago. “Se a cobrança indevida resultar em negativação do nome, o dano moral é presumido”, explica Gandin.
Outro ponto importante são as cláusulas abusivas. O CDC traz uma lista delas no artigo 51. “São nulas de pleno direito cláusulas que, por exemplo, transferem responsabilidades ao consumidor, permitem aumento unilateral de preços ou autorizam cancelamento do contrato apenas pelo fornecedor”, detalha Lunelli.
Telefonia, internet e serviços essenciais
Os contratos de telefonia, internet e TV por assinatura são campeões de reclamações.
“O consumidor pode cancelar o serviço a qualquer momento. Se houver multa por fidelização, ela deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. E, após o prazo de fidelidade, não há mais multa”, afirma Gandin.Em caso de corte indevido de água ou energia, o consumidor deve exigir religação imediata. “São serviços essenciais. Se o corte for indevido, cabe até indenização por danos morais”, reforça Lunelli.
Aumentos abusivos de preços
Outro problema comum é o reajuste sem justificativa. O CDC proíbe aumentos sem causa real.
“Qualquer reajuste precisa ser previamente informado ao consumidor, estar claramente previsto no contrato e ter justificativa válida e transparente”, explica Gandin.
Segundo Lunelli, práticas abusivas já foram registradas em momentos de crise, como na pandemia ou na greve dos caminhoneiros. “Quando não há justificativa adequada, o aumento pode ser considerado abusivo e contestado pelo consumidor”, destaca.
Quando recorrer ao Procon ou à Justiça?
Antes de partir para um processo, o consumidor pode procurar o Procon, que oferece atendimento gratuito e rápido. “É uma forma de resolver conflitos sem precisar ir ao Judiciário”, explica Gandin.
Mas, se a situação não for resolvida, há os Juizados Especiais Cíveis. “Eles atendem causas de até 40 salários mínimos e são muito usados em questões de consumo, como telefonia e energia elétrica. O processo é mais simples e rápido”, completa Lunelli.
Provas: a chave para a defesa
Para ter sucesso em uma reclamação, é preciso reunir documentos. “Notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento são fundamentais. Quanto mais provas, mais forte será a defesa do consumidor”, recomenda Gandin. O aniversário do Código de Defesa do Consumidor é uma oportunidade para reforçar que conhecer a lei é a melhor forma de se proteger. Como resumiu Lunelli: “Consumidor bem informado é consumidor respeitado”.



