Promotor Bruno Rinaldin detalha júri que condenou réu por duplo homicídio na BR-277

Conselho de sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público e fixou pena de 13 anos e 6 meses em regime fechado

Na últinma terça-feira (14) o Tribunal do Júri da Comarca de Laranjeiras do Sul condenou um réu, Edoaldo Rodrigues da Silva, por dois crimes de homicídio simples em concurso formal.

O motorista foi acusado de provocar, sob efeito de álcool, o acidente que matou mãe e filha na BR-158, em 2016.

A decisão foi tomada por sete jurados, que formam o conselho de sentença, responsável por definir a condenação ou absolvição.

O promotor de Justiça de Laranjeiras do Sul, Bruno Rinaldin, concedeu entrevista exclusiva ao Jornal Correio do Povo, na qual detalhou o funcionamento do Tribunal do Júri, a condução da sessão e os fundamentos que levaram à condenação do acusado.

Segundo o promotor de Justiça Bruno Rinaldin, o julgamento seguiu o rito previsto. “No tribunal do júri, quem decide se deve haver condenação ou absolvição são sete pessoas oriundas do povo, da população. São sorteadas e formam o que a gente chama de conselho de sentença”, afirmou.

Ele também destacou a composição da sessão. “No júri sob exame, além do juiz presidente, atuaram ainda dois promotores de justiça responsáveis pela acusação e quatro advogados responsáveis pela defesa do réu”, disse.

Dinâmica do julgamento

Durante a sessão, foram ouvidas oito testemunhas e, ao final, o réu foi interrogado.

Na sequência, houve os debates entre acusação e defesa. Cada parte teve uma hora e meia para sustentar seus argumentos. Depois, ocorreram réplica do Ministério Público e tréplica da defesa, com duração de uma hora para cada lado.

Rinaldin ressaltou ainda a presença de familiares das vítimas. “O júri foi marcado ainda pela presença massiva das familiares das vítimas, que compareceram em grande número para acompanhar o julgamento”, afirmou.

Decisão e pena

Ao término dos debates, os jurados votaram pela responsabilização do acusado pelos dois crimes. “Ao final, o conselho de sentença decidiu condenar o acusado pela prática de dois crimes de homicídio simples em concurso formal”, declarou o promotor.

De acordo com ele, a decisão seguiu integralmente a acusação. “Os jurados decidiram por bem acolher a tese integralmente do Ministério Público, não sendo acolhida nenhuma tese trazida pela defesa no caso concreto”, disse.

Com base na decisão, o juiz presidente fixou a pena em 13 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

O réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá detido. “Não foi dado ao réu o direito de apelar ou recorrer em liberdade”, conclui o promotor.