3 mil vagas na PRF

O vice-presidente da República, José Alencar, sancionou terça-feira (23) a
lei que estipula nível superior de escolaridade para ingresso na Polícia
Rodoviária Federal. A lei cria ainda 3 mil vagas na PRF, que passará a
contar com 13.098 cargos efetivos.

O candidato entra na PRF como agente, onde deve ficar por pelo menos três
anos ou até obter o direito à promoção à classe subseqüente, que são agente
operacional, agente especial e inspetor. A promoção ocorrerá nos meses de
março ou setembro.

Segundo a lei sancionada, o policial rodoviário federal deverá permanecer
no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos
exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao
patrulhamento ostensivo e à fiscalização.

A remoção após o período é condicionada a concurso de remoção, permuta ou
ao interesse da administração.
Com a lei a sancionada, o concurso para 340 vagas de policial rodoviário
federal, que está em andamento, foi o último que exigiu o nível médio de
escolaridade.