Atos Oficiais só valem se publicados em jornal impresso

A lei 137/2011, é clara: os atos oficiais devem ser publicados em jornais impressos. No segundo artigo se determina que editais devem ser publicados em mídia impressa e meio eletrônico junto ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado, em caso especial, sendo que este último pode ser dispensado. Esta informação é um resumo da resposta do governo do Estado à consulta da Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná (ADI).
De acordo com a procuradora Stefania Basso, ao Estado não cabe interferir na forma como o ente municipal realiza a publicação dos seus atos sob pena de invasão de competência e violação ao princípio federativo. Inclusive, ela atenta ao parecer da advogada da Imprensa Oficial do Estado, Denise Cella, e aos pareceres da lei complementar.
Em sua declaração, Denise Cella revela que na página eletrônica da AMP há uma série de passos a serem seguidos pelos interessados na prestação do serviço. Além disso, as publicações são veiculadas no Diário Oficial que pertence à associação e não em Diário Oficial do Município propriamente dito, criado para o fim pretendido, conforme requer a lei.
Segundo ela, os municípios que estão publicando atos oficiais junto ao diário patrocinado pela AMP, até que se verifique forma em contrária, podem estar dando azo à nulidade de seus atos. Uma vez que não está comprovado que a Associação dos Municípios do Paraná detém legitimidade formal para instituir Diário Oficial de que ordem for, destaca a advogada no parecer enviado à Procuradoria Geral do Estado.
Outro trecho do parecer destaca a eficácia dos atos públicos. Para dar eficácia, há que se dar publicidade aos atos mencionados, através de Diário Oficial criado por diploma legal específico (federal, estadual ou municipal), com a respectiva vinculação institucional a órgão público, caso que não se aplica àquela associação (AMP), prossegue o parecer.
Lei complementar
Para a procuradora Stefania Basso, o dever jurídico impõe aos municípios o cumprimento dos comandos da lei no que toca a publicidade de seus atos, sob pena de descumprimento de preceitos constitucionais, no caso, a publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração Pública.
A lei 137/2011 também enumera os atos, tanto da prefeitura quanto das câmaras de vereadores, que devem ser publicados nos jornais impressos. a) as aquisições e locações de bens móveis e imóveis; b) as doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza; c) admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, incluindo os comissionados; d) atos relacionados à contratação de fornecedores e prestadores de serviços, incluindo os respectivos editais de licitação; e) atos relacionados à gestão fiscal.
O parágrafo 3º do artigo 2º ainda diz: A escolha do veículo de comunicação para publicação em mídia impressa será mediante procedimento licitatório que propicie a participação de jornais de comprovada circulação no município e região em que se situe.

Cantu
O cidadão Mario de Andrade procurou a redação do Diário Correio do Povo do Paraná, há poucos dias, solicitando exemplares com publicações com determinadas datas. Ele precisava acompanhar algumas publicações de chamadas de concursos em Quedas do Iguaçu, já que tem dificuldades para utilizar programas que armazenam as publicações em meios eletrônicos. 
O jornalista João Muniz avalia que alguns gestores públicos estão querendo fazer a tal transparência pública no discurso, mas na prática do dia a dia estão deixando de publicar os atos oficiais em jornais impressos, como forma de esconder da população de massa alguns atos considerados legais, mas imorais diante da comunidade. Contratação de parentes, altos salários e licitações suspeitas são alguns exemplos. 
Uma cidade onde a população está enfrentando dificuldades de acompanhar publicações públicas municipais é Espigão Alto do Iguaçu, no Oeste do Estado. Com uma população de cerca de cinco mil habitantes, o município possui pouco mais de 200 pontos de internet nas residências, incluindo os órgãos públicos. De que forma um morador do distrito de Boa Vista de São Roque, Mato Queimado e outras comunidades do interior vão acompanhar as publicações municipais diárias, se em alguns lugares nem os telefones chegaram?, questiona. 
Em Quedas do Iguaçu a prefeitura adotou os dois sistemas, o impresso e eletrônico. Além disso, possui um programa de internet grátis direcionado ao site da prefeitura que a população pode instalar nas suas residências, com sinal que cobre alguns bairros. Mas mesmo assim, o índice de pessoas que possuem computadores e notebooks em casa são muito baixos em relação às grandes cidades. 
Alguns setores do comércio e empresas que precisam acompanhar as chamadas de licitações, também vêm se manifestando contrário a esta prática que algumas prefeituras estão adotando. Com o jornal impresso no meu estabelecimento eu acompanho as publicações e dezenas de clientes que visitam a loja todos os dias, folham as páginas para verificar o que está sendo publicado, salientou um empresário do ramo de mercado em Espigão Alto.
Para o responsável pela publicação oficial da prefeitura de Laranjeiras do Sul, João Olivir Camargo, a veiculação em meio impresso é muito importante. Na minha opinião, esta modalidade dá maior acesso ao público em geral. A internet é popular e pode ser acessada a nível mundial, mas ao mesmo tempo é inalcançável a muitos, opina. Segundo Olivir, a publicação em mídia impressa tem transparência, durabilidade e credibilidade. Existe até mesmo a questão dos hackers, que podem invadir um sistema e modificar um texto, um valor ou uma licitação e as pessoas que acompanham podem não se dar conta que aquela publicação está errada, enfatiza. 
Para Andrea Lago, responsável pelos atos de Porto Barreiro, as duas mídias se complementam. O virtual é mais rápido, mas poucas pessoas têm acesso. Já o impresso tem credibilidade e pode ser visto por todos, finalizou.
 A ADI irá se reunir com o presidente do Tribunal de Contas na semana que vem, para entregar uma lista com os nomes dos municípios que estão agindo em desacordo com a lei.