Código de Defesa do Consumidor pode ser baixado pela internet

Desde o dia 21 de julho os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a deixar disponível um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para acesso dos clientes. A ação foi determinada pela Lei nº 12.291/2010, divulgada no Diário Oficial da União. Quem descumprir a legislação terá que pagar multa de R$ 1.064,10.
Pela Lei, o Código precisa estar em um local visível e de fácil acesso do público para que o consumidor possa consultá-lo. O Procon-PR informa aos fornecedores em geral, associações do comércio, de lojistas, de prestadores de serviços e outras entidades afins que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser baixado pelo portal www.procon.pr.gov.br, no link específico, e impresso para efeito do cumprimento da lei federal nº 12.291/10.
O Código também pode se baixado no portal do Ministério da Justiça/Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ou adquirido em livrarias.
O Procon-PR também esclarece que o material educativo publicado pelo órgão, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, é destinado à rede pública de ensino e a feiras de serviços promovidas por órgãos públicos.