Eleitor precisa informar motivo da ausência e anexar, de forma digital, comprovante do que relatou
O prazo para o eleitor justificar a ausência no 2º turno das eleições deste ano termina na quinta-feira (27). Para isso, o eleitor pode comparecer ao Cartório Eleitoral ou, então, acessar o Sistema Justifica, pela internet.
Eleitores cujo voto é facultativo não precisam fazê-lo. No primeiro caso, é necessário preencher o formulário disponível no cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet.
O documento deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.
Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica. O eleitor deve preencher o formulário online, informando os dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor é avisado da decisão.
Para evitar transtornos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda que o eleitor consulte o cartório eleitoral para saber se o argumento é, de fato, consistente. Veja o contato dos cartórios do Paraná.
O brasileiro que mora no exterior e não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas.
Ao requerimento de justificativa eleitoral, devem ser juntadas cópias do documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência.
A documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada pelo Sistema Justifica. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno terminou em 6 de dezembro.
Sanções
O eleitor que não está quite com a Justiça Eleitoral pode sofrer uma série de sanções enquanto não regulariza a situação:
· Impedimento de inscrever-se em um concurso;
· Tomar posse em cargo público;
· Tirar passaporte ou carteira de identidade;
· Renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino.
Caso o eleitor deixe de votar e de justificar a ausência em três turnos consecutivos, ele tem o título cancelado.
Fonte: G1.