Entenda os termos usados na Operação Lava Jato

A Operação Lava Jato já está em sua 24ª fase e ao que
tudo aponta, ainda haverá muito mais e ontem (17), completa dois anos.
Considerada a maior já realizada no país, a operação contabiliza números como
990 anos em penas acumuladas, 134 mandados de prisão expedidos e 93 condenações
criminais. Desde a primeira das 24 fases já deflagradas, já foram recuperados
R$ 2,9 bilhões para os cofres públicos, segundo a força-tarefa da investigação.

Os noticiários nacionais têm exibido praticamente
somente isso nesta última semana, principalmente devido ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva ser um dos acusados. No entanto, muitos não entendem o que
cada termo usado na operação significa. Para que o leitor possa entender, o
Correio do Povo fez um ‘glossário’, dos termos usados.

 

Delação premiada
– é uma técnica de investigação que consiste na oferta de benefícios pelo
Estado àquele que confessar e prestar informações úteis ao esclarecimento do
fato delituoso. É mais precisamente chamada colaboração premiada. Os
benefícios variam de perdão judicial, redução da pena em até 2/3 e substituição
por penas restritivas de direitos (art. 4º). Exige-se que a colaboração seja
voluntária e efetiva (art. 4º). O benefício depende da efetividade da
colaboração, isto é, de resultado.

Doleiro – é
o indivíduo que compra e vende dólares no mercado paralelo. Ao caracterizar
alguém como doleiro a Polícia Federal já imputa a ele ao menos um crime, o de
evasão de divisas. Dessa forma, entende-se que o doleiro é quem converte moedas
de um país sem autorização ou além dos limites permitidos das leis vigentes.

Propina – é
a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante,
funcionário público ou profissional da iniciativa privada, qualquer quantidade
de dinheiro ou quaisquer outros favores para que a pessoa em questão deixe de
se portar eticamente com seus deveres profissionais. É o dinheiro obtido ou
fornecido de forma ilícita, em atos de corrupção.

Impeachment
– processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra
alta autoridade do poder executivo (p.ex., presidente da República,
governadores, prefeitos) ou do poder judiciário, cuja sentença é da alçada do
poder legislativo. Resultando na destituição do cargo.

Foro privilegiado – não é um privilégio de uma pessoa, mas do cargo que ela ocupa. O
mecanismo é garantido a determinadas autoridades por haver, segundo o
entendimento da lei, a necessidade de proteção do exercício de determinada
função ou mandato, que depende do cargo que a pessoa a ser julgada ocupa.

O artigo 5º Constituição
Brasileira estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no
país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais
conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa
regra.