Quando um veículo apresenta irregularidades ele pode ser removido ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém nem sempre a medida é necessária. Entenda os casos em que o policial pode e deve recolher o veículo e o motivo do uso do guincho.
Em qualquer caso de estacionamento inadequado o veículo, além de ser multado, pode ser guinchado. Quando o condutor não é habilitado ou está com documentação vencida a medida também pode ser adotada.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois que um veículo é levado ao pátio do Detran, em Laranjeiras do Sul no pátio da Polícia Militar, só se pode restituí-lo após o pagamento das multas, taxas de despesas com a remoção, apreensão ou retenção.
Em Laranjeiras, o guincho utilizado é terceirizado, por isso quem tem o veículo apreendido deve pagar o aluguel do equipamento, que é de R$ 140 para utilitários. Porém em alguns casos o infrator não é obrigado a utilizar desse serviço, isso ocorre somente quando o veículo está em perfeitas condições de circulação e a pessoa em condições de dirigir.
Mas mesmo nas circunstâncias citadas acima, a recomendação que a Polícia Militar recebe é de sempre utilizar o guincho. O sargento Clarel da 2ª Cia de Polícia, explicou que já aconteceram casos em que o condutor ficou responsável de levar o veículo até o pátio da polícia, mas durante o trajeto tentou fugir. Como não há como prever quem tomará esse tipo de atitude,por isso todos os carros são levados pelo guincho.
Uma outra opção seria o próprio policial levar o veículo, porém essa prática não é adotada, já que caso aconteça algum acidente com o carro no trajeto até o pátio, a polícia deve arcar com os custos.



