A partir de janeiro, as lâmpadas de xenônio utilizadas nos faróis dos
veículos terão o uso restrito. Segundo a Resolução 294 do Contran –
Conselho Nacional de Trânsito – só poderão utilizar este tipo de
iluminação os carros que tiverem regulagem automática na altura do facho.
Os limpadores de farol também serão obrigatórios. Via de regra, apenas os
automóveis projetados de fábrica possuem estes recursos e podem fazer uso
das lâmpadas xenon.
Essas normas foram adotadas para evitar a instalação irregular desses
modelos de farol. Lázaro Moraes, desenhista industrial e coordenador de
desenvolvimento de produtos da Nino Faróis e membro do comitê de
iluminação veicular da ABNT-CB05, explica que essa troca prejudica a
visibilidade dos demais motoristas, além de não estar dentro das normas,
podendo também, acarretar em uma multa por modificação das características
do veículo no valor de R$ 127,69.
A polêmica do farol de xenon
São os faróis do momento, com grande alcance a luz possui um tom azulado e
ilumina muito bem. Mas atenção, se o farol do veículo não é originalmente
fabricado para uma lâmpada xenon, o veículo não é compatível para este
tipo de iluminação. Ou seja, farol de xenon só pode ser usado em veículos
projetados para ele, do contrário, vai atrapalhar muito quem vem em
sentido contrário ou à sua frente. Da mesma forma, automóveis projetados
para iluminação convencional devem fazer uso apenas de lâmpadas comuns
originais do veículo. Adaptações não são permitidas.
Fonte: WCR Press



