O QUE FAZ
É responsável por aplicar as leis para resolver os conflitos, garantindo os direitos de cada cidadão.
COMO FUNCIONA
Para o Poder Judiciário entrar em ação é preciso que o cidadão prejudicado o procure, ou seja, o Judiciário não age sozinho, atua somente após ser acionado pela parte interessada. E cada envolvido em um determinado conflito (causa) apresentará a sua versão dos fatos para que o Poder Judiciário decida qual será a solução devida.
QUEM SÃO OS REPRESENTANTES
Fazem parte do poder
Judiciário, os tribunais e juízes.
SAIBA MAIS
De todos os Poderes do Estado, o Judiciário é o único que não possui representantes escolhidos diretamente pelo povo. Os membros do Poder Judiciário são selecionados, como regra, por concurso público, podendo seguir carreira até chegar aos tribunais. Entretanto, a composição dos tribunais e a forma de escolha de desembargadores e ministros podem variar conforme a situação. Por exemplo, no Supremo Tribunal Federal, os 11 ministros são indicados pelo presidente da República e devem ser aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.
Para o atendimento às complexas demandas da sociedade do século XXI, o Poder Judiciário utiliza diversos métodos voltados à solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a justiça restaurativa. As modernas políticas judiciárias, para além do julgamento dos processos, voltam-se à construção da paz e à promoção da cidadania.
Para a concretização das políticas de autocomposição e de cidada- nia, desde 2010 o Poder Judiciário tem instalado CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) em todas as Comarcas do Brasil. Os Centros Judiciários são estruturas que atuam nas etapas pré-processual e processual, oferecendo variados serviços à população.
IMPORTANTE
Quando ocorre o desrespeito a um direito de caráter pessoal (exemplo: separação de um casal ou uma indenização por um deter- minado prejuízo), é preciso contratar um advogado para ingressar na Justiça. Quem não possui condições econômicas para pagar um advogado deve buscar a Defensoria Pública ou os escritórios mode- los das faculdades de Direito, que oferecem o serviço gratuitamente.
Nos Juizados Especiais não é preciso ter um advogado. O próprio cidadão pode apresentar sua causa à Justiça, desde que o valor desta causa (conflito) seja de até 20 salários mínimos. Nos casos de interesse coletivo (quando o assunto interessa a uma grande parte da população), os cidadãos podem procurar o Ministério Público. Também não é preciso ter um advogado nem pagar nada pelo serviço do Ministério Público (MP).
PARA ENTENDER MELHOR
O Poder Judiciário é dividido em Justiça Comum (Estadual e Federal) e Justiça Especial (Trabalho, Eleitoral e Militar). Cada estrutura do Judiciário possui instâncias locais ou regionais, estaduais e federais. O órgão superior do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal. Na Justiça Comum o Tribunal que está no topo é o Superior Tribunal de Justiça. Na Justiça do Trabal- ho é o Tribunal Superior do Trabalho. Na Eleitoral é o Tribunal Su- perior Eleitoral e na Militar é o Superior Tribunal Militar. Todos esses tribunais possuem sede em Brasília.



