GUIA DO CIDADÃO: PODER JUDICIÁRIO

O QUE FAZ

É responsável  por aplicar as leis para resolver os conflitos, garantindo os direitos de cada cidadão.

COMO FUNCIONA

Para o Poder Judiciário entrar em ação é preciso que o cidadão prejudicado o procure, ou seja, o Judiciário não  age  sozinho, atua  somente após  ser acionado  pela  parte interessada. E cada envolvido em um determinado conflito (causa) apresentará a sua versão dos fatos para que  o Poder Judiciário decida qual será a solução devida.

QUEM SÃO OS REPRESENTANTES  

Fazem parte do poder

Judiciário, os tribunais e juízes.

SAIBA MAIS

De todos  os Poderes  do Estado, o Judiciário é o único que não possui representantes escolhidos diretamente pelo povo. Os membros  do Poder Judiciário são selecionados, como regra, por concurso público, podendo seguir carreira até chegar aos tribunais. Entretanto, a composição  dos tribunais e a forma de escolha de desembargadores e ministros podem  variar conforme a situação. Por exemplo, no Supremo Tribunal Federal, os 11 ministros são indicados  pelo presidente da República e devem  ser aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.

Para o atendimento às complexas  demandas da sociedade  do século XXI, o Poder Judiciário utiliza diversos métodos voltados à solução de conflitos, como a conciliação, a mediação  e a justiça restaurativa.   As modernas   políticas  judiciárias,  para  além  do julgamento dos  processos, voltam-se  à construção  da paz e à promoção da cidadania.

Para a concretização das políticas de autocomposição e de cidada- nia, desde  2010 o Poder Judiciário tem instalado  CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) em todas as Comarcas do Brasil. Os Centros Judiciários são estruturas  que atuam   nas   etapas   pré-processual   e  processual,  oferecendo variados serviços à população.

IMPORTANTE

Quando  ocorre  o desrespeito a um  direito  de  caráter  pessoal (exemplo: separação de um casal ou uma indenização por um deter- minado prejuízo), é preciso contratar um advogado para ingressar na Justiça. Quem não possui condições econômicas para pagar um advogado deve buscar a Defensoria Pública ou os escritórios mode- los das faculdades de Direito, que oferecem o serviço gratuitamente.

Nos Juizados Especiais não é preciso ter um advogado. O próprio cidadão pode  apresentar sua causa à Justiça, desde  que o valor desta causa (conflito) seja de até 20 salários mínimos. Nos casos de interesse coletivo (quando o assunto interessa a uma grande parte da população), os cidadãos podem  procurar o Ministério Público. Também não é preciso ter um advogado nem pagar  nada  pelo serviço do Ministério Público (MP).

PARA ENTENDER MELHOR

O Poder  Judiciário é  dividido  em  Justiça  Comum  (Estadual e Federal)   e   Justiça   Especial   (Trabalho,   Eleitoral   e   Militar). Cada   estrutura    do   Judiciário   possui   instâncias   locais   ou regionais, estaduais e federais. O órgão superior do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal. Na Justiça Comum o Tribunal que está no topo é o Superior Tribunal de Justiça. Na Justiça do Trabal- ho é o Tribunal Superior do Trabalho. Na Eleitoral é o Tribunal Su- perior Eleitoral e na Militar é o Superior Tribunal Militar. Todos esses tribunais possuem sede em Brasília.