Lei anti-bullying entra em vigor para escolas e clubes

A partir de agora instituições de ensino e clubes
terão que tomar medidas de prevenção contra o bullying. O projeto determina que
seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar
ações preventivas e de solução do problema, assim como a orientação de pais e
familiares, para identificar vítimas e agressores.

Também estabelece que sejam realizadas campanhas
educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e
aos agressores. Segundo o texto, a punição dos agressores deve ser evitada
tanto quanto possível em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento
hostil.

Pela Lei aprovada, bullying é definido como a prática
de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente
por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de
intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima. Esta decisão foi
assinada pela presidente Dilma Rousseff nesta semana e divulgada no Diário da
União.