Um
homem conseguiu o direito de tirar a licença-maternidade após perder sua esposa que havia dado à luz a um casal de gêmeos. O caso ocorreu
em Marília em São Paulo.
Gledson
Pereira da Fonseca perdeu sua esposa, Keila Quintiliano no dia 27 de
junho depois
que ela deu à luz o casal Maria Luiza e Samuel. Agora ele conta com
a ajuda, da mãe, da sogra e de amigos para seguir em frente e cuidar
das crianças.
O
parto dos bebês, que seguem internados na Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) neonatal de Marília, foi feito às pressas. “Fomos
pro hospital porque ela estava sentindo falta de ar. Quando chegamos
lá foi descoberto um edema agudo no pulmão. Em seguida ela teve uma
parada cardiorrespiratória, aí tiveram que fazer o parto
imediatamente, com 36 semanas de gestação”, lembra Gledson.
Keila morreu seis horas depois, sem conhecer os filhos.
Depois
da morte da esposa, a empresa onde Gledson trabalha como supervisor
de operações de máquinas agrícolas entrou com um pedido no INSS
para conceder a ele a licença-maternidade. O pedido foi feito com
base no artigo 392-B da lei 12.873, de 24 de outubro de 2013. “Nem
precisei me preocupar com isso, o pessoal da empresa, junto com o
INSS, identificou a base legal e me concedeu o benefício”,
afirma. Segundo Gledson, o caso dele é o primeiro na empresa e na
base do INSS de Marília.
A
licença dá direito a quatro meses de afastamento, mas a empresa
ofereceu mais dois meses, devido a um programa de cidadania. Após os
seis meses da licença, Gledson entrará de férias, totalizando sete
meses sem trabalhar, tempo que poderá aproveitar integralmente os
filhos. Neste período vou fazer o que minha esposa faria. Dar de
mamar, cuidar e estabelecer um contato mais intenso com eles.
afirma.




