“Na cabecinha deles, estão reprovando…”

Os gêmeos Rafaela e Vitor vão completar seis anos de idade dia 12 de junho de 2012. Eles já sabem escrever, tem coordenação motora e noções de lateralidade. Convivem bem com crianças da mesma idade, no Jardim II. Mas podem não conseguir matrícula no 1º ano. De acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 a partir de 2011 somente poderiam ser matriculadas no ensino fundamental crianças com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
A polêmica sobre a idade corte para entrada do aluno no ensino fundamental começou em 2007, quando uma lei ampliou de oito para nove anos a duração dessa etapa. Com isso, os alunos devem ingressar obrigatoriamente na escola aos seis anos e não mais aos sete, como ocorria antes.
Como não havia uma definição clara se a criança deveria ter seis anos completos ou a completar, muitas secretarias aceitaram a matrícula aos cinco anos. A opinião do Ministério da Educação e do CNE é que a entrada antes dos seis anos é precoce e pode prejudicar a aprendizagem do aluno.
No entendimento pedagógico, o principal questionamento é a maturidade. Principalmente aqueles que nasceram de julho em diante. O professor tenta trabalhar e eles só querem brincar. São muitos novinhos. Até fazem as tarefas, mas o que realmente sentem prazer é brincar, defende a pedagoga Stela Maris da Cunha.
Stela foi a responsável pela sondagem com cada uma das crianças que estão no Jardim II da Escola Aluísio Maier. Pouco mais da metade vai para o primeiro ano. Os demais vão ter que ficar, sentencia. Segundo ela, as crianças até fazem as tarefas, mas tudo de maneira mecânica. É mochila pra um lado, caderno pro outro. O problema não é agora, nem ano que vem. Vai ser de repente no terceiro ou quarto ano, quando tiverem que fazer um texto estruturado, alerta. Há crianças, nesse grupo, que farão seis anos em novembro e realizam todas as atividades. Mas vão dar problema lá na frente, reitera. Pensamos em tudo: na escrita, socialização e noção espaço. É questão de maturidade, mesmo. Piscou o olho, eles estão lá atrás, nos brinquedos, confessa.

MATRÍCULA É DIREITO
Apesar disso, o artigo 208 inciso 4 da Constituição Federal prevê que é direito da criança estar em creche ou na pré-escola até os cinco anos de idade. Isso quer dizer que com seis anos tem que estar no Ensino Fundamental, defende o advogado Luiz Fernando de Souza. Ele é o defensor de um grupo de 10 pais que vão tentar na Justiça a garantia do direito de matrícula de seus filhos.
Luiz Fernando alerta que a lei maior é a Constituição e diante disso, tudo o que estiver contrário é inconstitucional. Se a criança foi matriculada com quatro ou cinco anos na pré-escola e estiver apta para passar para o próximo nível, em hipótese nenhuma deve retroagir ou repetir de ano. Impedir a matrícula porque não atingiu a idade mínima provoca uma interrupção no conhecimento, o que vai causar um grave prejuízo na sua formação, argumenta.
Outro ponto favorável aos pais é a lei estadual 16049/2009 editada no governo Requião. O Paraná é o único estado brasileiro que não adotou o sistema de corte. Segundo a lei, terá direito à matrícula no 1º. ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

MANDADO DE SEGURANÇA
Nesta terça-feira (25) é o dia de rematrícula para crianças do Jardim II que irão para o 1º ano na Escola Aluísio Maier. A esperança dos pais é que consigam um mandado de segurança. Caso contrário, perdemos a vaga, alerta Maria Ivanir, mãe de Rafaela e Vitor. Na opinião dela, as crianças não podem repetir, pois conseguiram cumprir todas as atividades propostas na sondagem pedagógica.  Na cabecinha deles, estão reprovando. Eles se perguntam: se o coleguinha vai para outra turma, porquê não vou?, questiona. A questão da maturidade alegada pela escola é relativa e depende de cada criança. É um risco. A gente tem que correr, completa.
A diretora da Escola Aluísio Maier, Rudivane Valiati, confirmou que a Escola pretende obedecer a resolução e matricular no 1º ano somente crianças que completam seis até 31 de março. Mas com o mandado de segurança, as coisas mudam. Se o juiz entender que as crianças tem que ir pra frente, vamos matricular. Não é a escola, nem a secretaria de Educação. É uma diretriz que o NRE vem cobrando, justifica. Veio 14 de dezembro do ano passado, para valer este ano, esclarece.
Conforme o advogado Luiz Fernando, a Promotoria de Laranjeiras do Sul ficou de resolver o problema. Estou esperando o pronunciamento do promotor para impetrar mandado de segurança coletivo, disse, na manhã de ontem.

Núcleo Regional de Educação explica como funciona a lei

Em nota, o Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul justifica que para as matrículas do ano letivo de 2010 os municípios pertencentes ao NRE de Laranjeiras do Sul e parte dos municípios  da Cantuquiriguaçu receberam como orientação o parecer que trata da Matrícula no 1º ano do ensino Fundamental.
Até o momento as secretarias municipais aguardam novas orientações por parte do Conselho Estadual de Educação para as matrículas de 2012. Na data de 06 de dezembro de 2010 a UNDIME/PR expede o parecer abaixo que esclarece e orienta:
… O Conselho Nacional emitiu a recente Resolução nº 6, de 20/10/2010, orientando sobre as matrículas no 1º ano do ensino fundamental de 9 anos e na educação infantil.
A Resolução do Conselho Nacional de Educação não tem força de lei. Ela é orientativa, porém deve ser observada pelas Secretarias  de Educação, pois emitida por um órgão oficial que tem por finalidade estabelecer as normas para a educação nacional.
Todavia, para dar um basta a toda esta polêmica, há um projeto de lei tramitando na Câmara Federal para inserir na LDB a idade e data mínima de matrícula no 1º ano de ensino fundamental. Esta lei, que recebeu respaldo do MEC, do CNE e de entidades ligadas às crianças, está propondo a matrícula no 1º ano do ensino fundamental às crianças que já tenham completado ou venham completar 6 anos até a data de 31 de março, seguindo também a orientação do CNE.
Neste caso, é conveniente que o município já se prepare para as matrículas no 1º ano do ensino fundamental para o ano letivo de 2012, quando provavelmente esta lei estará aprovada, estabelecendo, como princípio básico, a idade de corte para 31 de março de 2011 para este ano letivo, efetuando as matrículas na educação infantil em ordem decrescente, mantendo mantendo esta data de corte, para que o ingresso no 1º ano do ensino fundamental aos que completam a educação infantil não sofram descontinuidade.
Há que se considerar, todavia, que esta idade deve ser orientativa, pois existem normas que permitem ou autorizam a matrícula com idade nenos no 1º ano do ensino fundamental.
A Resolução nº3 de 20/140/2010, do CNE, autoriza a matrícula de crianças que irão completar 6 anos até o final de 2011, desde que tenham frequentado dois anos de pré- escola. A Lei Estadual nº 16.049, de 19/02/2009, garante o direito a matrícula, sem qualquer condição, às crianças que completam 6 anos até a data de 31 de dezembro do ano em curso. Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Paraná também autoriza a matrícula nas mesmas condições.
É importante ressaltar que a Constituição Federal obriga a matrícula no ensino fundamental a partir dos 6 anos e não a partir dos 5 anos. Destarte, as demais normas apenas autorizam, garantem o direito aos pais da matrícula antecipada.
Neste caso, quanto a idade para a matrícula no 1º ano, o Município pode, ainda este ano, adotar como idade para ingresso o limite de 6 anos até 31 de março de 2011 e, em caráter excepcional, receber alunos com idade inferior, desde que tenham cursado dois anos de pré-escola.
Todavia, se algum pai utilizar de seu direito garantido pela lei estadual ou pela Ação Civil Pública, a Secretaria de Educação tem por obrigação garantir este direito, mediante orientação das consequências e assinatura de um termo de responsabilidade, conforme orientação da Deliberação nº 2/2007 do Conselho Estadual de Educação.