PM tatuado, pode?

Recentemente,
um homem aprovado no concurso da Polícia Militar de São Paulo foi
barrado. Ele não pôde assumir o cargo porque tinha tatuagem no
braço. Um pouco antes desse caso, o Senado brasileiro discutia se
ter estas marcas seria motivo de exclusão de candidatos a vagas de
emprego.

Segundo
a corporação, há regras no regimento interno e mesmo no edital
sobre tatuagens que devem ser seguidas, sua descrição é a
seguinte: são permitidas tatuagens não aparentes sob o uniforme
operacional; não são permitidas tatuagens que ofendam valores e
deveres éticos da Polícia Militar; que façam alusão a ideologia
terrorista, criminosa ou preconceituosa e que sejam ofensivas aos
direitos humanos.

Aqui
na delegacia alguns têm, mas não temos as mesmas regras que a
Polícia Militar. Não temos os padrões estabelecidos lá para
cumprir, comenta.

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