STF suspende lei que autoriza uso da “pílula do câncer”

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, a lei que autorizou uso da fosfoetanolamina, popularmente conhecida por “pílula do câncer”, sem testes clínicos que comprovem a segurança. Por 6 votos a 4, o plenário concluiu que a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal. O ministro Marco Aurélio foi relator do caso e votou pela concessão da cautelar. 

Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram parcialmente do relator, para permitir o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes terminais.

No último dia 14 de abril ,a  presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer e definiu a permissão como de relevância pública. O texto da lei, publicado no Diário Oficial da União, ressalta, entretanto, que a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades de tratamento contra o câncer.