Na última terça-feira (27), durante a 6ª reunião ordinária da CPI do Pedágio, o deputado Artagão Júnior levantou uma questão até então desconhecida da população paranaense. O parlamentar questionou a promotora de Justiça Maria Cecília Delisi Rosa Pereira, que estava depondo, se a nota emitida aos usuários nas praças de pedágio tem valor fiscal.
A promotora, autora de um relatório entregue à Procuradoria-Geral da República, revelou que não. Isso é um absurdo. Então quando pagamos a tarifa, aquela nota que nos é dada não é cupom fiscal? Qual o tipo de controle tributário?, questionou Artagão Júnior.
De acordo com a depoente, as concessionárias fazem balancetes como forma de prestação de contas e entregam ao DER-PR. Todos os balanços apresentados são aprovados, revelou.
Outros deputados, surpresos, também levantaram questão de ordem. Todos achávamos que era como nos supermercados, onde o cupom fiscal automaticamente gera receita, disse o deputado Gilberto Martin.
O que diz a lei?
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), através da assessoria de imprensa, esclarece que as empresas participam de um grupo de trabalho com a Receita Federal para implantar um sistema equivalente para controle de receita, baseados na Lei 12.546/2011.
Este estudo ocorre devido à inviabilidade técnica e operacional da Receita em inserir o sistema tradicional para oferecer nota fiscal nas praças de pedágio. A ausência de valor fiscal do ticket oferecido pelas concessionárias não implica descumprimento a nenhuma lei. Segundo a ABCR, todas as obrigações tributárias estão sendo cumpridas rigorosamente. No entanto, a justificativa não convence à população
Há controvérsias
O advogado Luiz Antônio Souza, de Laranjeiras do Sul, afirma que a nota recebida pelo pedágio pode sim ser apresentada como nota fiscal. Eu entendo que tem valor sim, esse documento se chama início de prova e tem sim valor dentro de qualquer processo, salienta o advogado.
Luiz Antônio ainda enfatiza que utiliza o sistema via fácil, o que segundo ele é ainda mais válido. Eles mandam a fatura direitinho e é mais garantido ainda, mas se a pessoa tem o ticket da cancela também é uma prova, conclui.
Descaso da concessionária
Ainda na reunião, a promotora Maria Cecília informou alguns dados de seu relatório. De acordo com ela, os termos aditivos excluíram obrigações das concessionárias. Foram suprimidos aproximadamente 180 quilômetros de obras de contorno, 146 quilômetros de terceiras faixas, 228 quilômetros de marginais, 28 quilômetros em duplicações, entre outras obras previstas nos contratos iniciais, disse.
Segundo ela, até 2012 havia 188 ações judiciais contra as concessionárias. Sobre a quebra do sigilo bancário, fiscal e financeiro das empresas, os deputados aprovaram requerimento para que o assunto seja retomado nas próximas sessões.
Também depôs na CPI o procurador da República Diogo Castor de Mattos. Há pareceres do TCU e do TCE muito bem embasados que recomendam que seja restabelecido o equilíbrio econômico e financeiro a favor do usuário, informou.



