Por decisão unânime os desembargadores mantiveram a decisão de 1ª instância, determinando provimento de recursos para fins de titulação da área em disputa
Após anos de luta, os moradores ganharam o direito de permanecer na área
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou ontem (17), em Porto Alegre (RS), dois recursos sobre direitos territoriais da comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha Fundão.
Localizada em Reserva do Iguaçu, a comunidade é alvo de um pedido de reintegração de posse. Outro recurso trata da decisão que obriga o Estado brasileiro a destinar recursos ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a titulação da integralidade do território.
Demanda
Em maio deste ano, o Paiol de Telha teve, após décadas de luta, teve parte de seu território titulado. No entanto, o título dá o domínio coletivo de apenas 225 hectares das terras que formam o território tradicional, uma extensão ainda muito distante dos 2,9 mil hectares reconhecidos pelo Incra como de direito da comunidade.
Embora o Incra tenha reconhecido o direito à titulação da totalidade do território em 2014 e o decreto de desapropriação da área, em benefício da comunidade, em 2015, não há, no momento, expectativas em relação ao seguimento da titulação.
Diante da paralisia do Incra no processo de titulação, a Comunidade Quilombola ajuizou, em outubro de 2018, uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Incra e a União a seguirem com o processo de titulação. Em março de 2019 a juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar para obrigar a autarquia federal a titular uma área de 225 hectares, que já tinha recursos para desapropriação disponíveis desde 2016. A juíza ainda determinou que a União repasse ao Incra o montante de R$ 23 milhões, no prazo de 6 meses, para que seja dado seguimento à titulação.
Recurso
A autarquia cumpriu a liminar e concedeu o título de parte do território. Contudo, a União recorreu da decisão que obriga a repassar recursos ao Incra, e a desembargadora Marga Tessler, do TRF4, acatou provisoriamente o recurso, argumentando que seria incabível impor à União a disponibilização de vultosos recursos para a desapropriação de terras em tal cenário, sob pena de grave dano a outros projetos já previstos. Desta forma, a determinação à União foi provisoriamente suspensa.
Julgamento
O julgamento dos dois recursos, tanto da reintegração de posse quanto da obrigação do Incra e a União a seguirem com a titulação, foi realizado pela 3ª Turma do TRF 4, as desembargadoras Marga Tessler, Vania Hack e pelo desembargador Rogerio Favreto.
A sessão que teve início às 10 horas, encerrou por volta das 11h30 e os desembargadores, por unanimidade, negaram provimento ao agravo de instrumento interposto pela União, mantendo a decisão de primeira instância, determinando que o INCRA e a União, previssem recurso orçamentário para fins de titulação efetiva de todo o território quilombola.
No segundo julgamento, relativo a uma ação de reintegração de posse interposto pela Cooperativa Agrária, que disputa o território com a Comunidade Quilombola, teve recurso negado e o TRF 4 permitiu que a Comunidade mantenha a posse de parte do imóvel, no qual hoje ela produz e depende dele para a sua subsistência.
Há muitos anos, desde 2004 há processo de desapropriação, de reconhecimento, identificação e delimitação do território quilombola no Incra, da Comunidade Paiol de Telha, mas após decisão de ontem (17) do TFR 4, os moradores da área têm garantida a possibilidade de efetivação dos seus direitos, relata a assessora jurídica da Comunidade, Maiara Moreira.