Governo quita dívidas de até R$ 7 mil e atende 17 mil famílias

Lei sancionada pelo governador Ratinho Junior prevê quitação de débitos, juros e multas da Cohapar, garantindo regularização para famílias em vulnerabilidade social

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, na última quinta-feira (02), a Lei nº 22.659/2025, que institui o perdão de dívidas de mutuários da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A medida pode beneficiar até 17 mil famílias em diferentes regiões do estado, com a quitação de débitos de até R$ 7 mil. O perdão inclui também multas e juros moratórios, além de contemplar situações específicas previstas na legislação.
De iniciativa do Executivo estadual, a lei tem como objetivo possibilitar que famílias em situação de vulnerabilidade social regularizem a posse dos imóveis e conquistem segurança jurídica sobre suas moradias. Segundo Ratinho Junior, a medida representa “justiça social aliada à eficiência administrativa”, uma vez que reduz custos da Cohapar com cobranças e processos judiciais.

Débitos contemplados
Os contratos da carteira imobiliária da Cohapar com valores vencidos ou a vencer de até R$ 7 mil, registrados no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (Sigci) na data da publicação, terão quitação automática, desde que o beneficiário manifeste formalmente sua concordância.O programa inclui 29 modalidades de financiamento habitacional desenvolvidas ao longo das últimas décadas, entre elas alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.

Situações especiais
A lei também prevê a remissão integral de dívidas em casos específicos. Isso inclui imóveis atingidos por sinistros, como incêndios ou alagamentos, quando a seguradora recusou a cobertura, além de contratos encerrados há mais de cinco anos, mas que ainda possuem parcelas em atraso. Nesses casos, o saldo devedor será perdoado sem limite de valor.Outra situação contemplada são os contratos de cessão de uso a título oneroso, nos quais famílias vivem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal. Para esse grupo, o benefício será concedido automaticamente, independentemente do montante da dívida.

Critérios para o benefício
Para receber a quitação, o mutuário deve comprovar que utiliza o imóvel como residência própria. Contratos que estejam vinculados a ações judiciais contra a Cohapar não poderão ser incluídos, exceto nas situações previstas pela lei. Em casos de imóveis ocupados por terceiros, a quitação também será possível, desde que atendidos os requisitos legais.Além disso, a legislação prevê que a Cohapar assuma os custos de emolumentos cartorários, como taxas para emissão de escrituras e registro de imóveis, assegurando a regularização fundiária e o reconhecimento formal da propriedade.As famílias interessadas em obter mais informações podem procurar os postos de atendimento da Cohapar em seus municípios ou entrar em contato com a companhia por meio do WhatsApp.