Paraná regulamenta proibição da reconstituição de leite em pó importado

Decreto 12.187 detalha regras de fiscalização, obrigações das indústrias e reforça proteção à cadeia produtiva do leite no Estado

O Governo do Paraná publicou nesta semana (10) o Decreto nº 12.187, que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, a qual proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada quando destinados ao consumo humano no Estado. A medida estabelece critérios técnicos, procedimentos de fiscalização e responsabilidades das indústrias que utilizam insumos lácteos em seus processos produtivos.
Na prática, o decreto chega para organizar a casa, dar segurança jurídica ao setor e fortalecer quem está na lida diária no campo. A regulamentação é vista como uma resposta direta ao momento desafiador enfrentado pela cadeia do leite, especialmente diante do aumento da concorrência de produtos importados.

Proteção ao produtor
Ao comentar a regulamentação, o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Márcio Nunes, destacou que a iniciativa integra um pacote mais amplo de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agropecuária paranaense. “Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é botar dinheiro no bolso do produtor rural”, afirmou.
Segundo ele, a medida também contribui para proteger a produção local e impulsionar a renda das famílias que dependem da atividade leiteira em todas as regiões do Paraná.

O que fica proibido
Pela regulamentação, passam a ser vedadas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a:

  • leite em pó;
  • composto lácteo;
  • soro de leite;
  • ou produtos similares de origem importada,

quando o produto final for destinado ao consumo humano no Paraná.
A restrição não se aplica aos produtos importados já prontos para o varejo, desde que estejam devidamente rotulados e atendam às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fiscalização será rigorosa e integrada
A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo do órgão responsável pelo licenciamento ou registro do estabelecimento, de acordo com sua competência, podendo atuar de forma conjunta com:

  • vigilância sanitária;
  • defesa agropecuária;
  • órgãos de proteção ao consumidor.

As ações incluem:

  • inspeções de rotina, programadas ou não;
  • vistorias motivadas por denúncias;
  • auditorias documentais sobre aquisição, origem e uso dos produtos;
  • inspeções in loco dos processos industriais;
  • coleta oficial de amostras para análises técnico-sanitárias.

Obrigações das empresas e rastreabilidade
As empresas deverão manter, por no mínimo dois anos, a seguinte documentação:

  • notas fiscais de aquisição das matérias-primas lácteas;
  • identificação do país de origem dos produtos;
  • certificados sanitários internacionais, quando aplicáveis;
  • registros de produção com quantificação e uso de ingredientes;
  • documentos que garantam a rastreabilidade completa das matérias-primas, desde a aquisição até o uso final.

Esse controle documental é considerado estratégico para dar transparência ao processo produtivo e garantir a correta fiscalização.

Penalidades e medidas em caso de irregularidades
Havendo suspeita ou confirmação de reconstituição proibida, os fiscais poderão adotar medidas como:

  • apreensão de produtos;
  • coleta de amostras para análise;
  • interdição parcial ou total de setores ou do estabelecimento.

Comprovada a irregularidade, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civil e penal dos responsáveis.