STF retira exigência de aprovação de deputados estaduais para construção de hidrelétricas no Paraná

Esta normativa determinava a necessidade da aprovação pela Assembleia Legislativa para a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas, além do projeto técnico de impacto ambiental pelo órgão competente, o Instituto Água e Terra (IAT)

Na sexta-feira (24) da última semana o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade a derrubada da exigência constante do Artigo 209 da Constituição do Estado. Esta normativa determinava a necessidade da aprovação pela Assembleia Legislativa para a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas, além do projeto técnico de impacto ambiental pelo órgão competente, o Instituto Água e Terra (IAT)

Durante a sessão virtual, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7076, proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel). Nesse sentido o colegiado dos ministros, afirma o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, seguiu integralmente o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Assim fica invalidada a previsão constitucional, atendendo pedido formulado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL), através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7076.

O advogado descreve que a associação do setor alegou que a medida violava a competência legislativa da União para edição de normas gerais sobre a proteção ao meio ambiente. Conforme ela, cabe aos entes federativos apenas a complementação dessas regras, para especificar o seu cumprimento em seu território, disse.

A ABRAGEL venceu a demanda com a tese de que embora determine obediência à legislação federal pertinente, o dispositivo da Constituição paranaense estabelece mais um requisito para a expedição da licença ambiental relativa às construções de centrais hidrelétricas: a aprovação pela Assembleia Legislativa.