Ex-prefeito de Quedas Elcio Jaime é condenado por compra de votos e abuso de poder
Sentença aponta distribuição de bens em troca de apoio eleitoral e impõe sanções ao ex-prefeito de Quedas do Iguaçu
A Justiça Eleitoral reconheceu a prática de compra de votos nas eleições municipais de 2024 e declarou a inelegibilidade de Elcio Jaime da Luz por oito anos. A decisão foi proferida pela 163ª Zona Eleitoral e analisou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral que apuraram abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio no município de Quedas do Iguaçu.
O julgamento concluiu que houve uso indevido da máquina pública para influenciar eleitores, por meio da entrega de bens e benefícios em período eleitoral, com participação direta dos candidatos. Para o juízo, as condutas violaram a igualdade de chances entre os concorrentes e comprometeram a legitimidade do pleito.
Entrega de benefícios
Segundo a sentença, a investigação comprovou a distribuição de cestas básicas, brinquedos, ovos de Páscoa e kits de higiene ao longo de 2024. Parte dessas ações ocorreu fora de programas sociais regulares, sem critérios técnicos de seleção e sem comprovação de execução orçamentária no exercício anterior, exigência prevista na legislação eleitoral.
No entendimento do magistrado, a presença do então prefeito nos momentos de entrega dos benefícios caracterizou a captação ilícita de sufrágio. A decisão destaca que a lei não exige pedido explícito de voto para a configuração da irregularidade, bastando que a vantagem seja concedida com a finalidade de obter apoio eleitoral. Depoimentos e registros em vídeo foram considerados suficientes para demonstrar o vínculo entre a entrega dos bens e o contexto da campanha.
Inelegibilidade e sanções aplicadas
Ao analisar a gravidade dos fatos, a Justiça Eleitoral entendeu que as condutas tiveram elevado grau de reprovabilidade, tanto pelo volume de bens distribuídos quanto pelo caráter sensível das ações assistenciais, voltadas a famílias em situação de vulnerabilidade. Com base nesse conjunto probatório, o juízo determinou a cassação do registro ou diploma e declarou a inelegibilidade de Élcio Jaime da Luz para as oito eleições subsequentes ao pleito de 2024.
Além da inelegibilidade, a sentença aplicou multa de R$ 14 mil.O valor resulta da soma de R$ 7 mil por condutas vedadas e R$ 7 mil por captação ilícita de sufrágio, considerando insuficientes sanções mais brandas diante do impacto das irregularidades sobre o equilíbrio da disputa eleitoral.
A decisão foi proferida no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Ainda cabe recurso às instâncias superiores, conforme previsto na legislação.



