Nova lei garante reconstrução de mama pelo SUS em todos os casos de mutilação

Cirurgia plástica reparadora passa a ser direito de toda mulher com perda total ou parcial da mama, mesmo quando não relacionada ao câncer

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.171, de 17 de julho de 2025, que assegura o direito à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de mutilação total ou parcial da mama, independentemente do motivo da lesão. Antes da nova norma, esse procedimento era garantido apenas para mulheres em tratamento de câncer.

Além da reconstrução mamária, a legislação também determina que o SUS ofereça acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que passaram por mutilações, principalmente quando causadas por procedimentos cirúrgicos.

Atendimento
Outra mudança significativa está relacionada à reconstrução simultânea ou imediata da mama em casos de mutilação decorrente de cirurgias. Tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde privados, a intervenção deverá ser realizada no mesmo ato cirúrgico que provocou a mutilação, salvo contraindicação médica. O texto legal também reforça a importância de respeitar a autonomia da paciente, garantindo que a mulher possa tomar uma decisão informada sobre a realização do procedimento.

A nova legislação também atinge o setor privado. Planos e seguros de saúde terão obrigação legal de cobrir a cirurgia reparadora em todas as situações de mutilação, estendendo-se, assim, o direito para além do sistema público. A mudança altera as Leis nº 9.797/1999 (que tratava da reconstrução no SUS apenas para casos oncológicos) e nº 9.656/1998 (sobre a cobertura assistencial dos planos de saúde).Origem da proposta
A iniciativa partiu do projeto de Lei 2.291/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Após aprovação no Senado, o projeto foi analisado e aprovado na Câmara dos Deputados em junho deste ano, seguindo então para sanção presidencial sem vetos. A nova lei entra em vigor em quatro meses.