Câmara investirá mais de R$ 4 bilhões em obras paradas

Com a aplicação, a expectativa sugere que até 2026 os municípios terão 450 mil vagas abertas para redes públicas de ensino

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (5), o projeto de lei que visa retomar obras paralisadas no setor educacional. A proposta seguirá para análise no Senado.

O projeto de autoria do governo federal, estabelece um “pacto nacional” para reiniciar cerca de 3,5 mil obras em escolas, com um investimento próximo a R$ 4 bilhões. O investimento dessas obras tem como objetivo a abertura de aproximadamente 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino estaduais e municipais até 2026.

Segundo consta no projeto, as obras que estão paradas ou inacabadas e que já receberam recursos do Plano de Ações Articuladas (PAR), podem ser incluídas no pacto. O PAR foi criado em 2007 e tem como finalidade a alocação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para escolas em todo o país.

Retorno e Prazo

Para que uma obra seja retomada, os estados e municípios precisarão informar o FNDE, que poderá disponibilizar recursos adicionais, mesmo que os valores iniciais já tenham sido integralmente pagos. As obras autorizadas a serem retomadas terão um prazo de dois anos para serem concluídas, com a possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período. Os valores a serem repassados pela União serão atualizados de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Mudanças no Fies

Relatora do texto, a deputada Flávia Morais, (PDT-GO) ainda incluiu no projeto mudanças no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Pela proposta, o teto de contribuição de universidades e faculdades privadas no fundo garantidor do Fies passa a variar entre 10% e 27,5%, a partir do sexto ano de adesão.

Segundo Flávia Morais, a mudança é necessária para a manutenção do programa.

Estudantes inadimplentes

O texto ainda estabelece que estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, terão direito a desconto da totalidade dos encargos de até 12% do valor principal no caso de pagamento à vista; e parcelar em até 150 vezes, com redução de 100% de juros e multas.

Já estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que sejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham sido beneficiados do auxílio emergencial em 2021, tenham direito a um desconto de 99% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.

Estudantes sem cadastro do CadÚnico e que não tenham sido beneficiados pelo auxílio emergencial, e com débitos vencidos não pagos há mais de 360 dias, terão desconto de 77% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.