Caminhão que transportava produtos perigosos não possuía sinalização ou itens de segurança

Acidente resultou na interdição total da BR 277 que ficou aproximadamente 30 horas parada; motoristas tiveram que desviar por Quedas do Iguaçu

Na manhã desta terça-feira (30), por volta das 09 horas, um incidente ocorreu e interditou a BR 277, Km 484, em Nova Laranjeiras. Conforme informações um caminhão tombou e derrubou na pista 16 tanques com um produto corrosivo chamado Monoetanolamina, usado na fabricação de cosméticos, produtos farmacêuticos e de limpeza.

O isolamento da pista ocorreu pelo fato de que se o produto entrar em contato com a borracha dos veículos, poderia aquecer e gerar uma fumaça tóxica e nociva à saúde, além do perigo de explosão e incêndio.

“O caminhão para o transporte providenciado não atende às necessidades, pois há vazamento de produto perigoso. Há 02 IBCs ainda sobre pista e 14 nesse caminhão, mas acondicionados inadequadamente. A empresa acionou a Ambipar, que é especializada em acidentes com produtos perigosos”, informou a PRF durante a operação.

Interdição

Após o tombamento do caminhão e a vazão dos produtos, a rodovia precisou ser interditada, e assim ficou praticamente o dia inteiro. O caminhão para a limpeza da rodovia chegou apenas às 22 horas. Até a manhã de ontem (31) a pista ainda estava interditada. Motoristas tiveram que realizar um desvio por Quedas do Iguaçu, que por volta das 10h30 foi frustrado pois outro caminhão tombou impedindo o trânsito pela pista.

Por volta das 12h30 foi iniciado o sistema pare e siga para aliviar o congestionamento na BR 277. As filas chegaram à 20 quilômetros no sentido Nova x Foz e até 16 no sentido Nova x Curitiba. A rodovia foi totalmente liberada perto das 18 horas.

Produtos nocivos

Conforme a PRF, o veículo que carregava as embalagens do tipo IBC, não possuía nenhuma amarração que evitasse a queda das embalagens. O condutor não portava nenhum item do EPI, necessários em caso de acidentes.

Ainda de acordo com a PRF a sinalização do veículo estava incompleta, visto que para transporte de produtos perigosos deve-se possuir sinalizações de classe de risco do produto (no caso corrosivo) nas duas laterais e na traseira, e também possuir o painel de segurança com o número ONU do produto transportado nas duas laterais, traseira e dianteira. Para completar o documento fiscal não continha todos os elementos obrigatórios para a correta identificação do produto transportado.

De acordo com a nota da PRF, a legislação que regulamenta o transporte rodoviário de Produto Perigoso é a Resolução ANTT 5.947/21, que prevê penalidades tanto para o transportador, quanto para o expedidor da carga. As multas variam de R$ 600 a R$ 1.400.

Confira os vídeos do repórter Fabrício Eduardo com as falas do Capitão Joel:

Vídeo: Fabrício Eduardo