Pinhão: secretaria de Educação realiza reunião de planejamento do programa PDDE

A prestação de contas é uma demostração do que foi feito com os recursos públicos que foram transferidos a uma entidade em um determinado período

Na última quinta-feira (16), a secretaria de Educação e Cultura juntamente à equipe pedagógica e técnica de Pinhão, realizaram uma reunião de prestação de contas sobre a formação dos planejamentos administrativos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No encontro foi feita uma relação geral dos acontecimentos e cronogramas de projetos que irão acontecer durante o ano letivo de 2023.

Prestação de contas

A prestação de contas é uma demostração do que foi feito com os recursos públicos que foram transferidos a uma entidade em um determinado período. O PDDE apresenta à comunidade escolar e aos órgãos competentes os valores recebidos pela instituição durante o ano, e as despesas realizadas nesse período e eventuais saldos a serem reprogramados para uso, para demonstrar se os recursos foram corretamente empregados e se os objetivos do programa foram alcançados.

Quando realizar?

As entidades devem fazer a prestação de contas sempre que receberem recursos do PDDE ou de qualquer uma de suas ações naquele ano e quando obtiverem saldos de recursos reprogramados de anos anteriores, mesmo que não tenham recebido novos repasse. O secretário de Educação e Cultura, João Maria Camargo frisa que a prestação de contas é obrigatória mesmo se os recursos não tenham sido utilizados naquele período. “Nesse caso, basta informar que os recursos disponíveis não foram utilizados e que serão reprogramados para uso no ano seguinte”, completa o secretário.

PDDE e FNDE o que são?

Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), criado no ano de 1995, também conhecido pelas entidades participantes como PDDE Básico, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto–Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).