G7 Paraná defende mudança no cálculo do ICMS após Reforma Tributária

Entidades entregam ofício ao Estado e afirmam que proposta evita a cobrança de imposto sobre imposto e amplia a segurança jurídica

O G7 Paraná entregou ao procurador-geral do Estado, Luciano Borges, um ofício em defesa da aprovação do Projeto de Lei 523/2026, que propõe retirar os novos tributos criados pela Reforma Tributária da base de cálculo do ICMS. O documento foi protocolado na última quarta-feira (22) e reúne argumentos técnicos e jurídicos para sustentar que a medida evita a cobrança de imposto sobre imposto, amplia a segurança jurídica e fortalece a competitividade da economia paranaense.

De autoria do deputado estadual Fábio Oliveira, o projeto está em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta prevê que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), todos instituídos pela Reforma Tributária, deixem de integrar a base de cálculo do ICMS, tributo de competência estadual.

Segurança jurídica e impacto econômico

Segundo o G7 Paraná, a mudança apenas adapta a legislação estadual ao novo sistema tributário nacional, sem representar renúncia de receita, benefício fiscal ou redução da carga tributária. As entidades afirmam que manter os novos tributos federais na base de cálculo do ICMS contraria princípios constitucionais, como a não cumulatividade, a neutralidade, a transparência e a simplicidade tributária.

Queremos adequar a legislação estadual às mudanças promovidas pela Reforma Tributária e impedir a incidência de imposto sobre imposto, situação que poderia elevar os preços ao consumidor, gerar insegurança jurídica e estimular disputas judiciais“, afirma o coordenador do G7 Paraná e presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Além disso, o Paraná seria o primeiro Estado do país a evitar essa duplicidade de cobrança“, completa.

Entidades defendem aprovação

O documento foi elaborado em conjunto pelo Sistema FAEP, Fetranspar, Fiep, Fecomércio-PR, Fecoopar, Faciap e Associação Comercial do Paraná (ACP). As entidades sustentam que a aprovação do projeto dará maior previsibilidade ao ambiente de negócios, incentivará novos investimentos e contribuirá para a preservação de empregos.

O documento comprova a ilegalidade e a inconstitucionalidade da inclusão de CBS, IBS e IS na base de cálculo do ICMS. Reforçamos, por meio de argumentos técnicos e jurídicos, que a aprovação do PL 523/2026 garante segurança jurídica para empresas e consumidores e evita o aumento artificial de preços e uma onda de litígios no Judiciário”, afirma Meneguette.

Na avaliação do G7 Paraná, a proposta também pode ampliar a competitividade da economia estadual ao alinhar a legislação paranaense às mudanças promovidas pela Reforma Tributária, reduzindo incertezas para empresas e investidores.