Sistema FAEP orienta produtores a documentar perdas após tornado no Paraná

Registro de danos, comunicação a seguradoras e bancos e protocolos oficiais são necessários para buscar indenizações e renegociar dívidas

Os produtores rurais atingidos pelo tornado e pelas tempestades que atingiram o Paraná em 8 de agosto devem reunir provas dos danos causados nas propriedades. A orientação do Sistema FAEP é que as perdas sejam registradas o quanto antes para facilitar pedidos de indenização, acionamento do Proagro e prorrogação de dívidas rurais.

O Sistema FAEP e os sindicatos rurais estão à disposição dos produtores para prestar orientações sobre os procedimentos e auxiliar em eventuais dificuldades junto a bancos, seguradoras, concessionárias de energia elétrica e demais instituições”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. Segundo ele, a formalização rápida dos prejuízos ajuda a comprovar as perdas e buscar os direitos previstos em cada caso.

A recomendação inicial é fotografar e filmar os estragos antes da limpeza ou retirada dos materiais. Devem ser registrados danos em casas, galpões, granjas, aviários, silos, máquinas, equipamentos, cercas, lavouras e rebanhos. Também é indicado elaborar uma relação detalhada, com informações como número de animais mortos e área de cultivo atingida.

Registro oficial dos prejuízos

Depois do levantamento, o produtor deve procurar a Defesa Civil ou a prefeitura para formalizar os danos. É importante solicitar comprovante ou número de protocolo. A documentação pode ser exigida por bancos, seguradoras e órgãos públicos em processos de indenização, renegociação ou acesso a programas de apoio.

Em propriedades com seguro, o sinistro deve ser comunicado imediatamente à seguradora ou ao corretor, de preferência por um canal que gere protocolo.

Nos contratos de custeio com cobertura do Proagro, a perda deve ser comunicada ao banco responsável. O produtor precisa solicitar a abertura da Comunicação de Ocorrência de Perdas, a COP, e guardar o protocolo. Antes de retirar restos da lavoura, reformar áreas ou iniciar novo cultivo, é necessário aguardar a comprovação dos danos pelo profissional indicado pelo agente financeiro.

Também pode ser solicitada a prorrogação de parcelas de crédito rural quando os prejuízos provocados por fenômenos naturais comprometerem a capacidade de pagamento. O pedido deve ser feito por escrito ao banco, de preferência antes do vencimento, acompanhado de documentos como fotos, vídeos, registro da Defesa Civil, Boletim de Ocorrência e, se houver, laudo técnico.

Energia e animais mortos

Falhas no fornecimento de energia devem ser comunicadas à Copel. O atendimento exclusivo e prioritário para propriedades rurais é feito pelo Copel Agro, pelo telefone 0800 643 7676 ou WhatsApp (41) 3013-8970. Equipamentos danificados podem gerar pedido de ressarcimento em até 90 dias após a ocorrência.

No caso de animais mortos, o produtor deve fotografar, contar e registrar as perdas antes da destinação das carcaças. Animais identificados também devem ter brincos, números de registro e fichas documentados.

A Adapar ou o médico-veterinário responsável deve ser consultado para orientar a destinação adequada das carcaças, evitando riscos de contaminação do solo e da água e outros problemas sanitários.