Prefeito Jaison Mendes assina decreto para liberar FGTS a atingidos pelo vendaval
Caixa habilitou o município para a modalidade de calamidade, com retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada e prazo até 24 de janeiro de 2027
Os trabalhadores residentes em Laranjeiras do Sul já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade pública, em razão do vendaval que atingiu o município no dia 4 de outubro. A liberação foi confirmada pela Caixa Econômica Federal e pelo prefeito Jaison Mendes, na última terça-feira (27), após o reconhecimento federal da situação de emergência.
A habilitação contempla todo o território municipal, permitindo que os trabalhadores que atendam aos critérios estabelecidos solicitem o benefício diretamente pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. O prazo para realizar a solicitação termina em 24 de janeiro de 2027.
A medida está relacionada ao Decreto Municipal nº 139/2026, de 10 de outubro, e ao reconhecimento federal formalizado pela Portaria nº 3.701/2026, publicada em 26 de outubro.
Recurso pode ajudar na recuperação das famílias
O prefeito Jaison Mendes destaca que a liberação representa uma possibilidade de apoio financeiro aos trabalhadores que enfrentaram prejuízos em decorrência do vendaval. “Quando um vendaval atinge uma casa, o prejuízo não fica só no telhado. Ele chega à cozinha, ao quarto, aos móveis, à rotina dos filhos e, principalmente, ao orçamento de quem já trabalha o mês inteiro para pagar as contas”, afirma.
Segundo o prefeito, muitas famílias precisaram arcar com despesas inesperadas para reparar os imóveis, comprar materiais e contratar mão de obra, comprometendo recursos que seriam destinados a outras necessidades. “Por isso, a liberação do FGTS é tão importante. Estamos falando de um dinheiro que pode ajudar o trabalhador a recuperar parte do que perdeu, fazer um reparo necessário e aliviar um pouco a pressão financeira que ficou depois do desastre”, ressalta.
Jaison também assegura que o município continua mobilizado nas ações de recuperação, com equipes trabalhando na retirada de materiais danificados e no atendimento às demandas decorrentes do temporal. “Nós sabemos que nenhuma medida apaga o sofrimento e os prejuízos que as famílias enfrentaram. Mas cada possibilidade de apoio faz diferença. Nosso compromisso é continuar trabalhando para que Laranjeiras do Sul se recupere e para que as pessoas consigam reconstruir suas casas, reorganizar suas contas e retomar a tranquilidade”.
Quem pode solicitar?
Para ter acesso ao saque, o trabalhador precisa residir no município habilitado, possuir saldo disponível em conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
Assim, quem já realizou saque por calamidade relacionado a um evento anterior há menos de um ano poderá estar impedido de solicitar novamente o benefício.
O limite de R$ 6.220 é aplicado por conta vinculada e está condicionado ao saldo disponível. Portanto, o valor efetivamente liberado pode ser menor, conforme os recursos existentes na conta e a análise da Caixa.
Como solicitar o saque
O pedido deve ser feito gratuitamente pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. O procedimento é digital e não exige comparecimento presencial à agência.
Confira o passo a passo:
– Acesse o aplicativo FGTS e faça o login.
– Entre em ‘Saques’ e selecione ‘Solicitar saque’.
– Escolha a opção ‘Calamidade pública’.
– Informe e selecione Laranjeiras do Sul e preencha os dados do endereço residencial.
– Envie os documentos solicitados, incluindo documento de identificação, fotografia do rosto e comprovante de residência.
– Indique a conta bancária para receber o valor e conclua a solicitação.
O crédito pode ser realizado em conta da Caixa Econômica Federal, inclusive na Poupança Digital Caixa Tem, ou em conta de outra instituição financeira, sem cobrança de tarifa pelo recebimento.
A Caixa orienta que o comprovante de residência esteja em nome do trabalhador e tenha sido emitido até 120 dias antes da decretação da situação de emergência. Caso o documento esteja em nome do cônjuge ou companheiro, poderá ser apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Há alternativas documentais previstas para quem não possui comprovante de residência em seu nome.
Após o envio, o trabalhador pode acompanhar o andamento do pedido no próprio aplicativo, na opção ‘Saques’ e, em seguida, ‘Acompanhar saques’.
Atenção ao prazo
Os trabalhadores que atendem aos critérios devem solicitar o benefício até 24 de janeiro de 2027. A orientação é não deixar o procedimento para os últimos dias e conferir se todos os documentos foram enviados corretamente.
A liberação do saque é realizada pela Caixa, responsável pela análise dos pedidos e pela verificação dos requisitos para acesso ao benefício.



