Paraná sanciona lei que institui política pública para valorização da palmeira-juçara

Norma prevê ações voltadas à conservação, ao uso sustentável e à estruturação da cadeia produtiva da espécie, com foco na alimentação, renda e meio ambiente

O governador do Paraná sancionou a Lei nº 22.959/2025, que estabelece uma política pública estadual para a valorização da palmeira-juçara, espécie nativa da Mata Atlântica considerada vulnerável e integrante da Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção. A norma entrou em vigor após publicação oficial e foi proposta pelos deputados estaduais Goura (PDT) e Professor Lemos (PT).

De acordo com a nova legislação, a política pública incluirá ações voltadas ao uso sustentável do fruto da palmeira, qualificando-o como produto agroecológico com potencial nutricional e aplicações em diferentes mercados. A lei também trata da promoção de práticas de cultivo, da produção de mudas, do manejo agroflorestal e de iniciativas que busquem conciliar conservação ambiental com geração de renda, especialmente para agricultores familiares e comunidades tradicionais.

Sobre a lei

O texto legal prevê ainda apoio técnico e capacitação ao longo de toda a cadeia produtiva, incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, além da possibilidade de inclusão do produto em programas de compras institucionais, como a merenda escolar e políticas públicas de aquisição de alimentos. Também está prevista certificação de origem e qualidade para produtos derivados da juçara.

A lei estabelece mecanismos para fomentar a restauração de áreas degradadas por meio de sistemas agroflorestais que integrem a biodiversidade e a produção de alimentos, conforme diretrizes ambientais previstas no texto.

O novo marco legal insere a palmeira-juçara na política pública estadual como elemento articulador de ações que relacionam segurança alimentar, desenvolvimento socioeconômico e conservação da biodiversidade da Mata Atlântica.