Em nova decisão, o Ministério da Agricultura e Pecuária dividiu o estado em 3 sub-regiões com diferentes períodos de início do serviço e semeadura de soja
O vazio sanitário da soja no Paraná passa por uma reformulação significativa a partir desta safra. Em uma decisão inovadora, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) dividiu o estado em três sub-regiões com diferentes períodos para o início do vazio e para a semeadura da soja. Essa mudança visa respeitar os diversos microclimas e períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, proporcionando uma abordagem mais eficiente no combate a doenças e pragas.
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Novas regras
Na Região 1, que abrange os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral do Paraná, o vazio sanitário começa em 21 de junho e vai até 19 de setembro. Nessa região, a semeadura da soja poderá ser feita entre 20 de setembro de 2024 e 18 de janeiro de 2025.
A Região 2, que inclui a maioria dos municípios do Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário mais longo, iniciando em 2 de junho e se estendendo até 31 de agosto. O plantio da soja estará liberado a partir de 1.º de setembro de 2024 e se encerrará em 30 de dezembro.
Já na Região 3, composta pelos municípios do Sudoeste, o vazio sanitário começa em 22 de junho e termina em 20 de setembro, com a semeadura permitida entre 21 de setembro de 2024 e 19 de janeiro de 2025.
Fiscalização e benefícios
Durante o vazio sanitário, é proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo. O objetivo é evitar que a planta se torne hospedeira do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, considerada a principal doença da soja devido à sua severidade, disseminação rápida, altos custos de controle e impacto significativo na produtividade.
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) é a responsável pela fiscalização dessa medida. A Adapar atua na identificação e erradicação de plantas vivas de soja durante o vazio sanitário, aplicando penalidades aos produtores que não cumprirem as regras.
Segundo o chefe do departamento de Sanidade Vegetal (DESV) da Adapar, Renato Rezende Young Blood, a adesão dos agricultores ao vazio sanitário traz benefícios importantes. “A prática do vazio sanitário da soja beneficia o agricultor, que terá essa doença cada vez mais tarde, necessitando menos aplicações de fungicidas, além de auxiliar na manutenção da eficácia desses produtos para o controle da ferrugem”, explicou.
Cooperação e monitoramento
A Portaria n.º 1.111, de 13 de maio de 2024, que estabeleceu essas novas normas, foi elaborada em colaboração com diversas entidades representativas da agropecuária no Estado. Segundo Marcílio Martins Araújo, coordenador da área de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, foram realizadas consultas à Federação da Agricultura, ao sistema Ocepar e a cooperativas regionais para definir as datas que atendessem a maioria dos produtores.
Araújo enfatizou que a eficácia da medida depende do monitoramento contínuo e da eliminação de plantas voluntárias de soja. “Além das lavouras em pousio, os cultivos de inverno, como trigo, aveia e cevada, também devem estar sob vigilância para o controle efetivo de qualquer planta de soja que possa aparecer. As áreas em beiras de rodovias e estradas de acesso às propriedades devem ser inspecionadas e, se constatadas plantas voluntárias de soja, deve-se proceder à eliminação imediata”, destacou.
Cronograma regionalizado
Confira as datas e os municípios pertencentes a cada região da Cantuquiriguaçu:
Região 1: Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Pinhão e Reserva do Iguaçu.
Região 2: Campo Bonito, Catanduvas, Diamante do Sul, Ibema, Guaraniaçu e Três Barras do Paraná.
Região 3: Espigão Alto do Iguaçu, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond.