“O DIREITO DE EXERCER A CIDADANIA E A POLÍTICA”

Participar da vida política é exercer a cidadania. Na verdade, tanto política quanto cidadania têm etimologias quase iguais: política vem do grego pólis, que significa cidade, enquanto que cidadania vem do latim civitas, que também significa cidade. Para os antigos gregos e romanos a política estava ligada à cidade, que é onde as pessoas se reuniam para discutir os assuntos da sociedade. Mas não é todo mundo que entende cidadania como participação política. Vamos entender, afinal, quais são os direitos e deveres do cidadão?

Muita gente entende cidadania somente em termos de boa educação ou ações de caridade e filantropia. Atitudes como não jogar lixo na rua, catar o cocô do cachorro, respeitar as sinalizações, não parar em vagas para portadores de necessidades especiais e idosos entre muitas outras são importantíssimas para o convívio em comunidade e devemos incentivá-las, mas cidadania não é só isso. Cidadania, acima de tudo, é participação política.

Uma boa definição dos níveis de entendimento da cidadania é dada por Jorge Maranhão do Instituto de Cultura e Cidadania. Ele considera que o entendimento da cidadania se dá em etapas, que evoluem proporcionalmente à educação política dos cidadãos. Para ele, há três gerações de cidadania, cada uma associada a diferentes tipos de direitos, mostrando uma evolução na compreensão do que é ser cidadão:

1ª geração: Cidadania como expressão de direitos sociais, filantropia, moral religiosa, assistencialismo;

2ª geração: Cidadania como expressão de direitos civis, civilidade, urbanidade, sustentabilidade;

3ª geração: Cidadania como expressão de direitos e deveres políticos, controle social de mandatos, governos e orçamentos, justiça e segurança.

Mas afinal de contas, você sabe quais são os direitos e deveres que todos os cidadãos têm? Vamos lá!

Os direitos civis são aqueles relacionados às garantias das liberdades individuais, à liberdade de expressão, à igualdade perante a lei, à segurança, entre outros. No Brasil, eles estão definidos no Artigo 5º da Constituição.

Já os direitos políticos são aqueles relacionados ao sistema político e à democracia, como o direito de votar em representantes, ser votado, ter o sigilo do voto respeitado e poder criar partidos políticos. Estes direitos estão descritos nos Artigos 14 e 17 da Constituição.

E os direitos sociais são aqueles relacionados à educação, saúde, moradia, previdência social, assistência aos desamparados, proteção à infância e aos idosos, entre outros. Eles estão definidos no Artigo 6º da Constituição.

Há ainda os direitos econômicos, como o direito à propriedade privada, à livre iniciativa, à livre concorrência, à defesa do consumidor, entre muitos outros aspectos que são descritos na Constituição dos artigos 170 ao 181. Pode-se observar nestes artigos a grande presença do Estado na economia. Mas essa presença já foi maior: a versão original da Constituição de 1988 reservava ao Estado o monopólio de uma grande quantidade de setores da economia (como as telecomunicações e a navegação de cabotagem), alguns dos quais foram removidos do texto na década seguinte.

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