A legalidade das criptomoedas é aprovada no Senado
De acordo com o texto aprovado, o Poder Executivo indicará um órgão da Administração Pública Federal para definir os ativos financeiros regulados pela futura lei
O Senado finalmente aprovou a lei que regulariza o mercado de criptomoedas no Brasil. Foi aprovado o substitutivo ao PL 4.401/2021, com substitutivo apresentado pelo relator, senador Irajá (PSD-TO).
O processo ocorreu por meio de votação simbólica, isto é, os votos dos senadores não foram registrados. Isso significa que a matéria recebeu amplo apoio e acordo entre os senadores.
Com a aprovação do substitutivo, o PL 4.401/2021 segue para a Câmara dos Deputados, onde passará por mais uma votação. Já o PL 3.825/2021 foi arquivado no Senado.
Fusão de outros projetos
O substitutivo apresentado por Irajá incorporou ideias de três outros projetos sobre o mesmo tema. O PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR); o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS).
O texto original do PL 4.401/2021 é de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Com a aprovação, os outros três projetos foram arquivados.
De acordo com Irajá, as mudanças não valerão para os Tokens Não Fungíveis (NFTs). Mas o senador declara que esta tecnologia poderá ser eventualmente regulamentada pelo Senado, de forma independente.
O senador realçou que os NFTs podem ser utilizados como forma de certificação digital, inclusive na produção de soja. Irajá também comparou NFTs com “uma espécie de fundo”, mas não detalhou a analogia.
Mudanças no projeto
De acordo com o texto aprovado, o Poder Executivo indicará um órgão da Administração Pública Federal para definir os ativos financeiros regulados pela futura lei.
O PL também estabeleceu o conceito de prestadora de serviços de ativos virtuais, que são as empresas responsáveis por executar estes serviços:
•Transferência de ativos virtuais;
•Troca entre um ou mais ativos virtuais;
•Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
•Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais;
•Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
Em resumo, exchanges, carteiras e outros provedores se encaixam nesta definição. Por isso, esses provedores deverão cumprir uma série de exigências. A principal delas é a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes.
Para o funcionamento do novo mercado, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter uma autorização prévia “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”. Essa autorização poderá ser concedida mediante procedimento simplificado.
Crimes e fraudes
Por fim, o substitutivo aprovado altera o Código Penal para acrescentar a “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”. Neste sentido, o projeto também tipifica crimes como pirâmides financeiras, que não possuía tipificação no Código Penal. “Infelizmente, segundo dados oficiais, esses golpes chegaram ao patamar de R$ 2,5 bilhões, só no ano de 2021, e precisam ser punidos com todo o rigor da lei. É por isso que estamos aqui tipificando esse crime que não estava previsto no Código Penal brasileiro, muito menos nos crimes de colarinho branco. Seria o crime denominado e conhecido popularmente como crime de pirâmide financeira”, relatou Irajá.
A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa.
O projeto agora retorna para a Câmara dos Deputados, onde será colocado na pauta e terá suas alterações modificadas. Caso seja aprovado, o PL 4.401/2021 seguirá para a sanção do presidente da República.