Advogada explana sobre união estável e partilha de bens

Com base no caso de Davi do BBB, a especialista Cristina Carvalho esclarece que quando a convivência do casal é pública e visa formação de família, os bens são divididos durante a dissolução do relacionamento

Nas últimas semanas, notícias sobre o término do relacionamento entre Davi Brito, vencedor do Big Brother Brasil 24, e sua companheira, Celsilene de Jesus Rego, mais conhecida como Mani Reggo, tem gerado intensa discussão nas redes sociais acerca da divisão do prêmio conquistado no reality show. A controvérsia surge devido aos diferentes termos utilizados por Davi para descrever o tipo de seu relacionamento com Mani durante o confinamento. A advogada especialista em Direito Civil, Cristina Matoso Carvalho, explica os requisitos para configuração de união estável e como se dá a divisão de bens.

Entenda
Em algumas ocasiões, Davi mencionou Mani como sua esposa, enquanto em outros momentos afirmou que eram namorados, mas com planos de se casar. A mudança no discurso do vencedor do BBB 24 após receber o prêmio milionário gerou questionamentos entre os telespectadores, que viram a substituição do termo esposa por namorada como algo suspeito.
Em participação no programa ‘Mais Você’, com Ana Maria Braga, Davi afirmou “apenas” namorar Mani, causando perplexidade entre os espectadores.
O prêmio do BBB 24, que se aproxima dos R$ 3 milhões, somado a um carro e eletrodomésticos recebidos ao longo do programa, intensifica o debate sobre a possibilidade de Mani ter direito a uma parte da quantia. Em comentários nas redes sociais, leigos e especialistas ressaltam que a relação do casal atendia aos requisitos legais para ser considerada uma união estável, o que poderia garantir a Mani uma parcela dos ganhos de Davi.
Com o anúncio do fim do relacionamento, que durou um ano e seis meses, feito por Mani no último sábado (20), a questão da divisão do prêmio ganha ainda mais destaque, despertando o interesse do público sobre como esse desfecho será tratado legalmente.

Especialista
A advogada especialista em Direito Civil, Cristina Matoso Carvalho, consultada pelo Jornal Correio do Povo, fala sobre a união estável e o caso de Davi.
Ela explica que a a união estável depende de alguns requisitos para existir. “Convivência pública, contínua e duradoura com intuito de constituir família, é a principal característica da união estável. É o que faz ser equiparado ao casamento, o ânimo de formar juntos uma família, dividir os ônus e bônus”, afirma.
Cristina assegura que na união estável se aplica o regime de regra do Código Civil. “É a comunhão parcial de bens, então tudo aquilo que for construído pelo casal enquanto patrimônio será dividido na dissolução, independente do esforço que cada um empenhou na construção do patrimônio”.
No caso de Davi, como relatado por ele durante o programa, ele e Mani moravam juntos, mas não era documentado. Para a especialista, nesse caso, vale a regra citada.
Sobre algumas hipóteses levantadas nas redes, as quais sugerem que Davi foi orientado por advogados a mudar o status do relacionamento para que não fosse configurado como união estável, e ter que dividir o prêmio, Cristina opina. “Ao meu ver o objetivo dele é que ela não tenha direito à metade do prêmio, porque se for caracterizada a união estável o prêmio entrará na partilha, com base no artigo 1.660, inciso II do Código Civil”.

Namoro qualificado
De acordo com a advogada, a defesa do vencedor, pode usar o namoro qualificado como forma de contestar a divisão de bens. “Podem alegar namoro qualificado, que surgiu como conceito durante a pandemia, quando os namorados passaram a viver juntos, mas só para passar a quarentena, não com objetivo de constituir família. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento consolidado sobre isso, se ficar demonstrado que não havia intenção de formar família, dividir despesas, e construir uma vida juntos, há possibilidade de ser reconhecido”, conclui.